STJ decide que empresa de factoring paga Cofins
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acabou com as esperanças das empresas de factoring de escaparem do pagamento da Cofins. A Primeira Seção da corte entendeu que a receita obtida com a aquisição de créditos é decorrente de um serviço e, portanto, seria tributável. O "leading case" analisado pelo STJ envolve uma empresa fluminense de factoring que recorreu de uma decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que entendeu ser tributável a receita proveniente do deságio. Na prática, isso significa que a Cofins deve incidir sobre a diferença entre o valor de aquisição do crédito e o valor nominal do mesmo. Noticiou o jornal Valor Econômico.













