STJ decide que empresa de factoring paga Cofins

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acabou com as esperanças das empresas de factoring de escaparem do pagamento da Cofins. A Primeira Seção da corte entendeu que a receita obtida com a aquisição de créditos é decorrente de um serviço e, portanto, seria tributável. O "leading case" analisado pelo STJ envolve uma empresa fluminense de factoring que recorreu de uma decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal  da 2ª Região), que entendeu ser tributável a receita proveniente do deságio. Na prática, isso significa que a Cofins deve incidir sobre a diferença entre o valor de aquisição do crédito e o valor nominal do mesmo. Noticiou o jornal Valor Econômico.

Triunfe na Advocacia

Wilson de Araújo Abreu

De R$ 15,00

Por R$ 12,00


Desaposentação

Fábio Zambitte Ibraim

De R$ 24,90

Por R$ 19,92


Direito à Terra no Brasil

Marcia Maria Menendes Motta

De R$ 46,00

Por R$ 32,20


Empreendedorismo

Humberto Gonçalves

De R$ 22,00

Por R$ 17,60