Justiça aceita uso de seguro

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou a Vivo a usar uma apólice de seguro-garantia para assegurar a discussão judicial de uma dívida de aproximadamente R$ 2 milhões com o Procon de São Paulo. O órgão alegou na ação que não poderia aceitar a apólice, já que o produto não consta da lista de bens penhoráveis, prevista na Lei de Execuções Fiscais - Lei 6.830, de 1980. A Segunda Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu, no entanto, ser possível a utilização do seguro, com base no Código de Processo Civil. Noticiou o jornal Valor Econômico.  

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