Dia da Legalidade (Lei 12.080/09)
José Marcelo Vigliar - 06/11/2009
Agora vai. Podemos ficar tranqüilos: foi instituído o Dia da Legalidade, que será comemorado todo dia 25 de agosto. Que legal!
Ao interpretar a Lei 12.080/09, que conta com um único artigo, fiquei com algumas dúvidas. A legalidade que recebeu a homenagem do Legislativo (especialista em fazer leis e, assim, conhecedor profundo da legalidade) seria a legalidade estrita? Ou seria a que diz que podemos fazer tudo o que não estiver proibido? Quem comemora: o administrador da coisa pública, ou particular? Ambos?
Como se vê, o artigo 1º da Lei 12.080/2009 é omisso. Talvez, no futuro, uma súmula vinculante venha a esclarecer as dúvidas acima suscitadas, até mesmo porque corremos o risco de contarmos com mais um “ponto facultativo”.
Isso já ocorre com o Dia de Justiça. Mais ampla que a legalidade, a justiça conta com um feriado. Nesse dia (dia 8 de dezembro), a Justiça não funciona. Não que não se faça justiça. Apenas o Judiciário fica sem funcionar.
Fato: pelo menos o próximo dia 25 de agosto (o primeiro a ser comemorado, já em 2010) não cairá no fim de semana. Ninguém terá a desculpa de não cumpri-lo. Até a Copa do Mundo já terá terminado (11 de julho).
Não são as únicas dúvidas. Creio que os professores de Direito Administrativo, preocupados com a isonomia devida aos demais princípios previstos na Constituição Federal, devem estar formulando algumas indagações: e o dia da moralidade? E o dia da probidade? E o dia da eficiência? Novas leis serão editadas?
Pelos menos já contamos —como disse um grande amigo (que teve o cuidado de me informar a promulgação de tão importante lei)— com um dia para legalidade. Os demais 364 serão ocupados com outras efemérides. Contudo, nesse dia, sejamos legalistas.
Nesse dia, nada de fazer “coisa errada”. No meu caso, que resido em São Paulo, pretendo cumprir rigorosamente o rodízio de automóveis e, assim, não circular com meu veículo nos horários proibidos. Não vou correr, usarei o cinto de segurança, não ultrapassarei o semáforo vermelho e nem pensar em falar ao celular.
Pretendo —e meus clientes mais ainda— observar todos os prazos (legais) processuais e, da forma mais legal possível, fazer tudo para que possa para que o devido processo legal (o grande homenageado nessa data), seja na sua dimensão processual, seja na sua dimensão material, seja observado.
Realmente, o legislador acertou. A data não poderia ser comemorada, por exemplo, com a data comemorativa de Santo Ivo e, tampouco, coincidir, como já mencionado, com o Dia da Justiça.
Justiça e legalidade não são sinônimos. Santo Ivo protege os advogados, que não são os únicos que se vêem às voltas com problemas relacionados com a legalidade.
Para finalizar, um conselho: se você é, como diria Batman, um “fora da lei”, cuidado! A “reserva legal”, uma espécie de “sogra” da lei (bem exigente e bem chata) pode de pegar. Nesse dia, fique longe dos “tipos penais”, evitando de realizar as condutas descritas em seus verbos.
Lembre-se:ignorantia legis neminem excusat!




















