DISCRIMINAÇÃO
Vale do Rio Doce cria "lista suja” e é condenada por dano moral coletivo
Da Redação - 30/06/2011 - 15h38
A 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação da Companhia Vale do Doce ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo. A empresa pressionava empresas terceirizadas e contratadas a dispensar e não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra a companhia, criando uma "lista suja".
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A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a Vale do Rio Doce em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES), que pedia a condenação da empresa. A conduta discriminatória empresarial foi confirmada pelo juízo de primeira instância, e a Vale do Rio Doce foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores.
Após ter o recurso indeferido no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a empresa recorreu à ao TST, mas a condenação acabou sendo mantida.
O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso na 5ª Turma do TST, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a Vale, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça.
Segundo o Regional, a conduta da empresa foi “uma violência contra as normas protetivas do trabalho”. Ao final, o relator não conheceu do recurso ante o entendimento de que ele não satisfazia as exigências necessárias à sua admissibilidade. A decisão foi unânime.
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