CRIME CONTRA DIGNIDADE
Para especialistas, pode ter havido ofensa à liberdade sexual na cena de suposto estupro no BBB 12
Fabiana Barreto Nunes - 16/01/2012 - 17h15
A primeira festa do reality show Big Brother Brasil colocou em destaque um suposto estupro envolvendo dois participantes do programa, Daniel Echaniz e Monique Amin. O episódio aconteceu na madrugada de domingo e foi visto pelos telespectadores que acompanham a disputa pelo sistema pay per view.
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As cenas mostram Monique, alcoolizada, praticamente imóvel na cama recebendo carícias de Daniel. O áudio da cena permite ouvir Daniel falar para Monique ficar calma "que ninguém vai perceber". Ao longo da cena, Daniel pede para a participante falar baixo para não ser ouvida.
A direção do programa negou que tenha ocorrido violência e evitou o tema na programação de domingo (15/1), apesar de o assunto ter sido exaustivamente comentado no Twitter e no Facebook.
Segundo o criminalista Roberto Delmanto, em tese, houve estupro de vunerável, crime previsto no artigo 217, §1º do código penal sob pena de 8 a 15 anos de prisão. "Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos) com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência", diz Delmanto.
Para o criminalista João Ibaixe Jr., no entanto, o crime de estupro não se configura, uma vez que seria necessário haver o constrangimento ou grave ameaça. "Me parece que o elemento 'obrigar' não aconteceu, mas pode ter havido uma vantagem da situação".
Ibaixe explica que antes de 2009 o estupro era a considerado um crime contra os costumes. Houve, então, uma mudança na legislação, e o conceito de estupro e atentado ao pudor foram unificados para que os réus respondessem por um crime só. "O estupro passou a ser a conjunção carnal (coito vagínico) e qualquer ato libidinoso (sexo oral ou anal, por exemplo). Os crimes sexuais ofendiam os custumes, hoje eles ofendem a liberdade sexual. Resta saber se a participante foi atingida em sua dignidade".
Quanto à violação sexual prevista no artigo 215 do Código Penal, para Ibaixe, só é caraterizado caso o agressor se utilize de artifício para conseguir a relação sexual e tal meio impeça a vítima de ter consciência do ato.
Para Ibaixe, o caso se enquadra mais num possível crime contra a liberdade individual de Monique, previsto no artigo 146: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda."
Procurado pela reportagem o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não vai denunciar o crime, e que só investiga estupro se a vítima reclamar.
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