COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
Supremo mantém poder de investigação do CNJ contra juízes
Felipe Amorim - 02/02/2012 - 21h31
Em votação apertada, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (2/2), manter o poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em processos disciplinares contra magistrados. Após um longo debate de mais de quatro horas, a maioria dos ministros decidiu rejeitar, neste aspecto, a ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), determinando que o Conselho não precisa apresentar justificativa para a abertura de investigações em detrimento das corregedorias locais.
A Adin 4638 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi desmembrada pelo STF para ser apreciada artigo por artigo. Das 13 cláusulas questionadas na Resolução 135 do CNJ, o artigo 12, que discorria sobre a competência investigativa do órgão, era a mais polêmica. Neste segundo dia de julgamento, o Supremo já havia decidido que cabe recurso a ambas as partes em processos disciplinares contra magistrados, e também que estes julgamentos devem ser públicos. A sessão foi encerrada às 21h30, mas o presidente Cezar Peluso lembrou que ainda restam alguns artigos a serem julgados pela Corte.
Defenderam a manutenção do poder originário e concorrente do CNJ — órgão de controle externo do judiciário criado na Emenda Constitucional 45, de 2004 — os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Rosa Maria Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Por outro lado, o voto do relator Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Um dos pontos atacados pelos que defenderam a manutenção dos poderes do CNJ diz respeito à eficácia da atuação das corregedorias dos tribunais locais. “Até as pedras sabem que não funcionam”, afirmou Gilmar Mendes. E completou Joaquim Barbosa: “as decisões do CNJ passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional”.
O presidente Cezar Peluso rebateu afirmando que o órgão não pode sobrepujar as instâncias de investigação do judiciário. “O CNJ veio para que as corregedorias passem a atuar como devem, ou veio para acabar com elas?, indagou Peluso, replicado pelo ministro Ayres Britto. “O Conselho veio para se somar às corregedorias locais e substituí-las quando necessário”, respondeu.
O ministro Gilmar Mendes, ao defender a manutenção dos poderes do CNJ, lembrou que a maior parte da atuação do órgão não se refere a aspectos disciplinares e correicionais da conduta dos magistrados. "A rigor nós estamos discutindo questões a partir de motivos ínfimos", explicou. Ele recordou que o Conselho tem forte atuação no que se refere à gestão do Poder Judiciário, estabelecendo metas de produtividade e criando programas e linhas ação para melhorar o acesso e a efetividade da Justiça.
Justiça Eleitoral
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli fez observações sobre a interferência do CNJ na Justiça Eleitoral. Embora a sua declaração dissesse respeito a algo que não era objeto de apreciação do plenário, Toffoli foi categórico ao rejeitar que o Conselho interfira no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sobretudo no que diz respeito à organização das eleições.
O ministro Lewandowski – presidente do mesmo TSE do qual Toffoli também é membro – lembrou, inclusive, de interferências do CNJ nas eleições gerais de 2010. Na ocasião, Lewandowski lembrou com vigor que o Conselho quis determinar que o pagamento de todos os mesários da Justiça Eleitoral fosse feito com vale-refeições eletrônicos. “Inclusive no interior do Amazonas”, acrescentou.
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