REAJUSTE SALARIAL
Liminar suspende aumento de 200% para secretários e subprefeitos de SP
Da Redação - 08/02/2012 - 19h42
A prefeitura de São Paulo deve suspender o subsídio que garantiu, a partir do dia primeiro de janeiro, o aumento de 200% no salário de secretários municipais, subprefeitos e funcionários públicos que ocupam cargo em comissão e função de confiança. A liminar em ação civil pública movida pelo MP (Ministério Público) foi concedida nesta terça-feira (7) pela juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública, Simone Viegas de Moraes Leme.
Leia mais:
TJ-SP mantém suspenso atendimento privado em hospitais públicos
Governo encaminha ao Congresso MP com reajuste a servidores federais
Justiça federal nega matrícula de candidata na UnB que não concluiu ensino médio
Procurador quer investigar venda da Delta e possível participação do BNDES no negócio
O aumento é questionado na segunda-feira (6) pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público Cesar Dario Mariano da Silva. Na ação, ele argumenta que, a partir do primeiro dia do ano, os subprefeitos e os ocupantes de cargos de confiança da Prefeitura da Capital tiveram aumento real de cerca de 200% no subsídio fixado pela Lei 15.509, de 15 de dezembro de 2011, enquanto os demais funcionários públicos municipais receberam aumento real de 0,01%.
No inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça para apurar a questão, a Secretaria Municipal de Governo confirmou o expressivo aumento salarial e que o último reajuste para os funcionários públicos municipais foi de 0,01%, em maio de 2010. Porém, alegou ter instituído, nos últimos anos, novos planos de carreiras, cargos e salários, além de ter concedido gratificações e benefícios que teriam revalorizado os vencimentos.
O promotor ajuizou a ação argumentando que o Município afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade pública e da eficiência do serviço público ao conceder reajuste “para os ocupantes dos cargos do ápice da pirâmide da administração e outro reajuste meramente simbólico para a maior parte dos funcionários públicos”. Segundo a ação, a implantação do regime de subsídio fere o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina reajuste linear e anual para todos os funcionários públicos.
Siga Última Instância no Twitter
Livros sobre direito administrativo
Comissão da Verdade não terá presidente nem interferência do Governo
Pauta do Supremo desta quarta prevê debate sobre foro privilegiado a ex-autoridades
Santander não pode debitar da conta de cliente dívida contraída com banco Real
STJ nega pedido de indenização de ex-chefe da Veja contra Nassif e IG
TSE reduz multa aplicada a Lula de R$ 900 mil para R$ 20 mil



