Sábado, 25 de Maio de 2013

FILHOS DO PREFEITO

Ação no STF pede afastamento de secretários em munícipio do Rio de Janeiro

Da Redação - 12/09/2012 - 13h23


O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar ação que pede o afastamento de dois filhos do prefeito de Porto Real (RJ), Jorge Serfiotis, além do sobrinho e do genro, contratados para ocupar cargos em secretarias municipais.

De acordo com a denúncia  feita por uma advogada do estado as nomeações estão em desacordo com a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática de nepotismo nas três esferas da Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas.

Na ação de relatoria do ministro Gilmar Mendes a advogada pede o imediato afastamento os parentes do prefeito.

A ação informa que o prefeito nomeou seus filhos Alexandre e Adriano Serfiotis para os cargos de secretário municipal de Saúde e secretário municipal de Desenvolvimento Econômico de Trabalho e Renda, respectivamente. Já Augusto Serfiotis, sobrinho do prefeito, foi empossado secretário municipal de Obras e Infraestrutura. Antonio Sebastião da Silva, genro do prefeito, foi nomeado secretário de Governo.

“O emprego de parentes na estrutura da Administração municipal representa violação aos princípios da impessoalidade e moralidade, havendo claro prejuízo ao erário, passível de ser sanado por meio do instrumento da ação popular”, afirma a ação.

A reclamante informa na ação que protocolou em junho deste ano uma requisição junto à Prefeitura de Porto Real pedindo informações e cópias de documentos relativos às nomeações, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Disse, entretanto, que não recebeu respostas acerca do pedido e que tal omissão configuraria ato de improbidade administrativa.

Sustenta ainda que a nomeação viola os princípios da eficiência administrativa e da legalidade, e assinala que a Súmula Vinculante 13 não faz exceção a cargos ditos “políticos” nem autoriza a nomeação de parentes para exercer cargos de secretários estaduais ou municipais.

A autora da ação requer a concessão de liminar para determinar o imediato afastamento dos familiares do prefeito dos cargos por eles ocupados. No mérito, pede que a reclamação seja julgada procedente para decretar inválidos os atos de nomeação dos parentes e determinar a devolução ao erário dos valores indevidamente recebidos pelos parentes do prefeito.


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