FILHOS DO PREFEITO
Ação no STF pede afastamento de secretários em munícipio do Rio de Janeiro
Da Redação - 12/09/2012 - 13h23
O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar ação que pede o afastamento de dois filhos do prefeito de Porto Real (RJ), Jorge Serfiotis, além do sobrinho e do genro, contratados para ocupar cargos em secretarias municipais.
Leia mais:
Mantida condenação de PM por emprestar arma que acabou usada em crime
STJ condena ex-prefeito por contratar servidores sem concurso público
TRF-1 reduz multa de delegados que emprestaram armas da PF para uso em empresa
TRF-4 libera patrocínio da Caixa Econômica Federal ao Corinthians
De acordo com a denúncia feita por uma advogada do estado as nomeações estão em desacordo com a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática de nepotismo nas três esferas da Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas.
Na ação de relatoria do ministro Gilmar Mendes a advogada pede o imediato afastamento os parentes do prefeito.
A ação informa que o prefeito nomeou seus filhos Alexandre e Adriano Serfiotis para os cargos de secretário municipal de Saúde e secretário municipal de Desenvolvimento Econômico de Trabalho e Renda, respectivamente. Já Augusto Serfiotis, sobrinho do prefeito, foi empossado secretário municipal de Obras e Infraestrutura. Antonio Sebastião da Silva, genro do prefeito, foi nomeado secretário de Governo.
“O emprego de parentes na estrutura da Administração municipal representa violação aos princípios da impessoalidade e moralidade, havendo claro prejuízo ao erário, passível de ser sanado por meio do instrumento da ação popular”, afirma a ação.
A reclamante informa na ação que protocolou em junho deste ano uma requisição junto à Prefeitura de Porto Real pedindo informações e cópias de documentos relativos às nomeações, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Disse, entretanto, que não recebeu respostas acerca do pedido e que tal omissão configuraria ato de improbidade administrativa.
Sustenta ainda que a nomeação viola os princípios da eficiência administrativa e da legalidade, e assinala que a Súmula Vinculante 13 não faz exceção a cargos ditos “políticos” nem autoriza a nomeação de parentes para exercer cargos de secretários estaduais ou municipais.
A autora da ação requer a concessão de liminar para determinar o imediato afastamento dos familiares do prefeito dos cargos por eles ocupados. No mérito, pede que a reclamação seja julgada procedente para decretar inválidos os atos de nomeação dos parentes e determinar a devolução ao erário dos valores indevidamente recebidos pelos parentes do prefeito.
Siga Última Instância no Twitter
Livros sobre direito administrativo


Livro apresenta 1.200 casos de camponeses mortos e desaparecidos na ditadura militar
Código Florestal: após um ano, continuam divergências entre ambientalistas e ruralistas
União é multada por litigância de má-fé
SBT é condenado por violação de direito autoral
Ex-prefeito de Elói de Souza terá que devolver R$ 68,6 mil aos cofres públicos
















