VIOLAÇÃO DE INTIMIDADE
Oi é condenada a indenizar por quebrar sigilo telefônico de cliente sem autorização
Da Redação - 14/09/2012 - 18h31
A Justiça do Ceará condenou a operadora de telefonia Oi Móvel a pagar R$ 20 mil de indenização por ter quebrado o sigilo telefônico de uma cliente sem autorização. De acordo com a decisão da 15ª Vara Cível de Fortaleza, a empresa repassou o histórico de ligações para o marido da usuária. A Oi ainda pode recorrer da sentença.
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Ao apreciar o caso, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior entendeu ter ficado evidente que a Oi violou a intimidade da consumidora, pois apenas o titular da linha deve ter acesso aos dados telefônicos.
“A quebra do sigilo foi ilícita”, afirmou o juiz, lembrando que não houve decisão judicial que sirva para justificar o ato da operadora.
Procurada pelo Última Instância, a Oi respondeu que não comenta sobre processos em tramitação na Justiça.
Danos morais
Consta nos autos, que, por conta das informações fornecidas, o casal passou por grande sofrimento. A esposa, autora da ação indenizatória, afirma ter sido ameaçada pelo marido e alvo de comentários maldosos de familiares e amigos.
Alegando ter passado por constrangimentos, ela entrou com a ação na Justiça cearense em março de 2009, pedindo ressarcimento por danos morais. A Oi, entretanto, não apresentou contestação judicial dentro do prazo e foi julgada à revelia.
Número do processo: 27385-63.2009.8.06.0001/0
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