Sexta, 24 de Maio de 2013

DITADURA MILITAR

Comissão da Verdade investigará apenas crimes cometidos por agentes do Estado

Da Redação - 17/09/2012 - 17h14


A Comissão da Nacional da Verdade oficializou nesta segunda-feira (17/9) que irá investigar somente os atos praticados pelos agentes públicos da repressão. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, cabe ao colegiado “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado”.

Para o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, membro da comissão, a criação do colegiado encerra o ciclo de atos normativos criado para reconhecer que o “Estado brasileiro, por seus agentes públicos, cometeu graves violações de direitos humanos, que se constituíram em condutas de torturar, assassinar, fazer desaparecer quem quer que, por razões políticas, se opusesse ao sistema ditatorial”.

Na avaliação do ex-procurador, fica claro, portanto, que a Comissão da Verdade “não tem atribuições legais para investigar condutas de pessoas que não são agentes públicos ou a serviço do Estado”.

“Devemos todos respeitarmos os parâmetros legais”, disse Fonteles. E arrematou: “esse é um dos fundamentos básicos da democracia”.

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“Um dos focos primordiais da comissão da verdade é apurar graves violações de direitos humanos e estas são aquelas praticadas por agentes do Estado”, concordou o coordenador da comissão, ministro Gilson Dipp, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Com a publicação da resolução, a Comissão da Verdade pode centrar-se no seu trabalho de pesquisa, que já se encontra subdividido em grupos temáticos, organizados para apurar as violações dos direitos humanos cometidas no período abrangido pelo mandato da comissão — de 1946 a 1988.

No mesmo documento, os membros da Comissão da Verdade resolveram, também por unanimidade, que as atribuições do órgão não permitem o reexame de decisões relativas a reparações econômicas fixadas pela Comissão de Anistia ou pela Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.


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