EDUCAÇÃO
TRF-5 suspende decisões individuais que garantem acesso às redações do ENEM
Da Redação - 12/01/2013 - 13h42
O presidente do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, estendeu os efeitos da decisão tomada no último dia 4/01, que suspendeu a eficácia da liminar concedida pela JFCE (Justiça Federal no Ceará) e de algumas decisões proferidas em ações individuais que tramitavam nas seções judiciárias de Pernambuco e do Ceará, ampliando-a para outras ações que tramitam nas seções judiciárias de Alagoas, da Paraíba, de Pernambuco e de Sergipe.
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Com a ordem, ficam suspensas todas as decisões já proferidas no âmbito da 5ª Região que determinam ao INEP liberar o acesso de candidatos ao ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) 2012 às provas de redação e aos respectivos espelhos de correção. O pedido foi formulado pela União e pelo o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
O presidente do TRF-5 usou argumentos similares aos empregados na decisão anterior, como TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), as implicações administrativas da liberação das informações e a jurisprudência consagrada há décadas, inclusive pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que rechaça a intervenção do Poder Judiciário nos critérios adotados pelas bancas examinadoras dos concursos públicos.
“Trata-se agora, à evidência, de casos absolutamente similares àqueles já apreciados, também capazes de causar grave dano à ordem pública, inclusive pelo risco de efeito multiplicador já reconhecido. Assim, mantidas as premissas fáticas e jurídicas que deram supedâneo ao julgamento original, suspendo os efeitos das decisões ora impugnadas, fazendo-o com fundamento no disposto na Lei nº 8437/92, em seu art. 4º, § 8º (com redação dada pela MP 2.180-35/2001)”, afirmou.
Os fundamentos utilizados pelo TRF-5 foram adotados pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), uniformizando o entendimento para todas as seções judiciárias das duas regiões.
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