Retenções de Tributos e Contribuições
Data: 26 de novembro de 2009
Horário: das 8h30 às 17h30
Carga Horária: 8 horas
Preço:
Sob consulta pelo telefone (11) 5908.9929
Local: Verbanet
Endereço: Rua Correia Dias, 171 - Paraíso
Cidade: São Paulo (capital) - SP
Objetivo:
Orientar a correta forma de apuração da retenção dos tributos e contribuições incidentes sobre a prestação de serviços, especialmente quanto à incidência do IR, PIS, COFINS e CSLL, ISS e INSS quando da contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços em geral.
Público Alvo:
Contabilistas, administradores, economistas, assessores, auditores, consultores, advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.
Programa:
IRRF (1,5% ou 1%):
- Obrigatoriedade de retenção do imposto de renda
- Lista de serviços profissionais (art. 647 do RIR)
- Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra
- Comissões, propaganda e publicidade
- Pagamentos a cooperativas do trabalho
- Dispensas da Retenção
- Prazo e forma de recolhimento
- Informações que devem constar na Dirf
- Compensação dos valores retidos
PIS/COFINS/CSLL (4,65%):
- Serviços sujeitos à retenção
- Dispensa de retenção para limites de até R$ 5.000,00
- Pessoa jurídica amparada por medida judicial
- Outros serviços dispensados de retenção
- Prazo e forma de recolhimento
- Compensação dos valores retidos
- Informações na Dirf
Retenção na Fonte pelas Entidades da Administração Pública (Diversas Alíquotas):
- Contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Federal.
- Contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Estadual, do Distrito Federal e Municipal
ISS (2% OU 5%):
- Retenções conforme a LC nº 116/03
- Serviços sujeitos à retenção
- Responsável pela retenção
- Definição do local para recolhimento do ISS retido
- Recolhimento do ISS retido
- Legislação local aplicável
- Não ocorrência da retenção
- Retenções do Município de São Paulo
INSS (11%):
- Fato gerador da retenção
- Responsabilidade solidária e subsidiária
- Atividades sujeitas à retenção - Cessão de mão-de-obra e empreitada
- Dispensa da retenção
- Algumas particularidades quanto à construção civil
- Serviços em que não se aplica o instituto da retenção
- Empresas do Simples
- Cooperativas de trabalho
- GPS preenchida pela contratante dos serviços
- Obrigações da empresa contratada
- Obrigações da empresa contratante
- Base de cálculo da retenção
- Deduções permitidas
- Subcontratação
- Compensação ou restituição da retenção
- Exposição dos trabalhadores a agentes nocivos
Palestrante(s):
Luis
Coordenador: Verbanet
Organizador: Verbanet
Telefone: (11) 5908.9929
Site: www.verbanet.com.br














