Veja como uma empresa pode se defender em uma reclamação trabalhista
(OAB- Unificado 2010.1) Lauro, representante legal da empresa Rápido Distribuidora de Alimentos Ltda., procurou auxílio de profissional da advocacia, ao qual relatou ter sido citado para manifestar-se a respeito de reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado que desenvolvia a função de vendedor externo da empresa. Disse que o vínculo empregatício em questão ocorrera entre 17/03/2000 e 15/12/2009.
A contrafé aprestada por seu interlocutor demonstra, além da data da propositura da demanda (12/3/2010), a elaboração de pedido de pagamento de horas extraordinárias por todo o liame empregatício, dada a alegação de prestação de serviços das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. Também estão relatados descontos efetuados no salário do empregado, relativo a multas de trânsito a ele atribuídas quando em uso de veículo da empresa na realização de seu mister. Em face disso, o empregado requereu a devolução dos valores deduzidos do salário, alegando que tais penalidades são ínsitas ao risco da atividade econômica a cargo do empregador.
Lauro apresentou contrato de trabalho firmado entre as partes, no qual constam a data da contratação, a função que deveria ser exercida, o valor salarial pactuado e a forma de responsabilização do empregado quanto aos danos que viessem a ser praticados, por culpa ou dolo deste, no uso do veículo da empresa. Apôs a fotocópia da CTPS e a folha de registro do empregado reclamante, na qual constam as informações do contrato, excetuando-se a informação concernente ao uso do veículo da empresa. Apresentou, ainda, multas de trânsito que demonstram ter sido o empregado flagrado, por três vezes, conduzindo veículo a 100 Km/h em vias em que a velocidade máxima permitida era de 60km/h.
Considerando essa situação hipotética, redija, na condição de advogado(a) contratado(a) pelo empregador, a peça processual adequada aos interesses de seu cliente.
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Resposta
Trata-se de contestação ou defesa, que deve trazer em seu bojo tópico próprio relativamente à prescrição quinquenal de que trata o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, por meio do qual deverá ser suscitada a aplicação do referido instituto sobre o período laborado entre a admisssão, ocorrida em 17/03/2000, e a data 12/03/2005. Considerando-se que os documentos apresentados pelo empregador demonstram que o reclamante exercia a função de vendedor externo, sem sujeitção a controle de jornada, deve-se pugnar pela aplicação do disposto no artigo 62, I, da CLT, o qual assevera que não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo relativo à jornada de trabalho estabelecido na CLT os empregados que exercem atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. Quanto aos descontos relativos às multas dos quais pretende o empregado o ressarcimento, deve-se pugnar pela aplicação do parágrafo 1º do artigo 462 da CLT, o qual assevera que, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que tal possibilidade tenha sido acordada, ou na ocorrência de dolo do empregado. Finalmente, deve-se requerer a prova do alegado pelos meios em juízo admitidos, pugnando-se pela improcedência dos pedidos formulados.
Pergunta e comentário extraído do livro Coleção OAB 2ª fase — Prática Profissional de Direito do Trabalho, da editora Litera.
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1 Comentário
Bom tenho 15 anos asitsso o programa direito de resposta todos os dias acho um que tem conteudo excelente sabendo sempre como aborda os assuntos finalmente um jornalismo limpo na tv .Espero que continuem esse trabalho que esta sendo bem feito Obrigada por entrarem no lugar do Joao kleber risos Parabens