DENÚNCIA RECEBIDA

Delegado da PF que tentou usar cargo para ir ao GP Brasil de F-1 vira réu

Da Redação - 19/06/2009 - 20h02

A Justiça Federal em São Paulo abriu processo por estelionato contra o delegado federal Nivaldo Bernardi. Ele é acusado tentativa de fraude por ter solicitado, com papel timbrado da Polícia Federal, 54 credenciais para o GP Brasil de Fórmula 1 em 2004.

Na decisão em que recebeu a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), a juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal da Capital, também transformou em réus o ex-corregedor-regional, Antonio Pietro, e o então superintendente em exercício da PF em São Paulo, Severino Alexandre de Andrade Melo.

Segundo a Procuradoria, ambos teriam acobertado as irregularidades de Bernardi, que só não conseguiu as credenciais porque os organizadores do GP Brasil haviam sido avisados que a PF não participaria da segurança do evento naquele ano. A PF não abriu inquérito policial, nem informou o caso ao MPF, e levou dois anos para instaurar um procedimento administrativo contra Bernardi.

A juíza, no entanto, rejeitou a denúncia contra os delegados pelo crime de favorecimento pessoal. “Ao deixarem de instaurar inquérito policial ou de comunicarem os fatos ao MPF para possível instauração deste, estariam os denunciados praticando o crime de condescendência criminosa e não o favorecimento pessoal”, justificou Paula Avelino.

O valor atualizado das entradas requisitadas por Bernardi, das quais quatro teriam que dar acesso ao paddock (área mais nobre do circuito, próxima aos boxes das equipes), gira em torno de R$ 130 mil.

Paula Mantovani deu prazo de 15 dias para que Antonio Pietro e Severino Melo apresentem sua defesa prévia sobre a suposta prática do crime de condescendência criminosa e 10 dias para que Nilvado Bernardi se defenda da acusação de estelionato.

Improbidade

Os três ainda são alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa. Nessa ação, os três delegados poderão ser condenados a perda dos cargos e dos direitos políticos, além do pagamento de multa.

Segundo o procurador da República Rafael Siqueira de Pretto, autor da ação de improbidade, ao não comunicar os fatos apurados no procedimento interno, Pietro e Melo auxiliaram Bernardi, “autor de crime apenado com reclusão e de ato de improbidade administrativa, a subtrair-se à ação das autoridades públicas, em absoluto descompasso com o interesse público”.

Para o procurador, o fato de Pietro e Melo, terem mais de 10 anos de carreira na PF torna o fato de não terem comunicado o caso ao MPF “inescusável”.


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