R$ 9.000 POR DANOS MORAIS

Idosa cai ao desembarcar de ônibus e companhia deve pagar indenização

Da Redação - 26/06/2009 - 17h54

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Viação Andorinha a pagar indenização de R$ 9.000 à idosa que fraturou o cotovelo esquerdo em uma queda, ao desembarcar de um ônibus.

De acordo com relatos de Hercilia Thomaz Galiza, ao descer do veículo da companhia acusada, o motorista arrancou com o coletivo, provocando sua queda na via pública.

Para o desembargador Ronaldo Álvaro Lopes Martins, “a indenização deve ser suficiente para reparar o dano de forma completa e nada mais, sob pena de consubstanciar-se em fonte de lucro para o lesado”.

Segundo o magistrado, a quantidade arbitrada na sentença de primeira instância cumpre a função de reparar o dano causado e por isso foi mantida.


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