OAB-SP quer limitar o número de Exames de Ordem por candidato

Flavio Siqueira - 17/01/2005 - 00h00

Diante do índice assustador de repetência dos candidatos paulistas que prestaram a prova para se tornarem advogados em São Paulo, a presidente da Comissão de Exame de Ordem da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ivette Senise Ferreira, acredita que a alternativa ao modelo atual é limitar o número de vezes que o candidato possa fazer o exame.

Ivette acredita que os candidatos que prestam a prova mais do que cinco vezes deveriam repensar a carreira e a possibilidade de não serem advogados. “Talvez fosse o caso de limitar. Creio que cinco tentativas bastariam para ver se a pessoa consegue ou não passar no exame”, afirmou.

Até 1991, o Provimento nº 34 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta o exame, previa que cada candidato poderia prestar a prova no máximo oito vezes. A norma foi revogada pelo Provimento nº 81/96, que não prevê restrições ao número de vezes que os candidatos podem prestar a prova.

O presidente da Comissão de Exame da OAB Federal, Ronald Alexandrino, acredita que não há motivos para proibir os candidatos repetentes de prestarem a prova. “Se houve limitação no passado, hoje está certo”. Ele sustenta que a limitação é inconstitucional, e que cada candidato tem um histórico diferente, não podendo ser a repetência atribuída somente ao conhecimento jurídico do candidato, mas também a seus fatores psicológicos e físicos.

“Creio que os candidatos podem fazer quantos concursos quiserem. Acredito que essa é a melhor solução.” Em São Paulo, o último exame, realizado em setembro (1ª fase) e em outubro (2ª fase ), aprovou apenas 8,57% (1.686 bacharéis) dos 19.660 inscritos.

Neste domingo (16/1), foi realizada a primeira fase de um novo Exame de Ordem. Clique aqui para ler a íntegra da prova, cujo gabarito oficial não foi divulgado até o fechamento desta edição.


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