Justiça autoriza viagem da dona da butique Daslu a Milão

Rosanne D'Agostino - 24/01/2006 - 14h05

A dona da butique Daslu, Eliana Tranchesi, deve embarcar para Milão, na Itália, nesta quarta-feira (25/1). A viagem foi autorizada pela juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, que negou outro pedido feito pela defesa da empresária: os advogados pretendiam que o processo fosse transferido à Justiça de São Paulo. A viagem de Tranchesi para a capital italiana da moda deve durar até o dia 5 de fevereiro.

No pedido apresentado, a defesa defendeu a tese de que o crime mais grave que teria sido cometido por Eliana Tranchesi seria o de falsificação de documentos. Por isso, o processo deveria tramitar em São Paulo, local onde foi cometido. Para a juíza, contudo, o crime mais grave continua a ser o descaminho, crime flagrado em Guarulhos, na Grande São Paulo, onde continuará o processo.

Eliana Tranchesi e o irmão, diretor financeiro da Daslu, Antônio Carlos Piva de Albuquerque, sofrem três acusações por descaminho (produto lícito que é transportado de forma irregular) consumado, três por descaminho tentado (quando o crime não é consumado), nove de falsidade ideológica (devido aos documentos da Daslu em nome de importadoras) e uma por formação de quadrilha. As penas mínimas somam 21 anos.

Os demais acusados, os importadores, prestaram depoimentos na última semana junto à Justiça Federal de Guarulhos. A eles foram imputados crimes de acordo com a participação de cada um, segundo as investigações realizadas pela Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal. As penas somadas vão de 2 a 14 anos. O teor dos depoimentos não foi divulgado.

A estratégia adotada pela defesa da dona da Daslu foi a de manter seu nome separado dos nomes das importadoras, que faziam parte do esquema. “Se erro houve, esse erro partiu das importadoras”, foram as palavras do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. O erro de que fala, na verdade, é o próprio crime de descaminho, e consiste na compra de produtos no exterior, a preços altíssimos, e a criação de notas frias, com valores muito mais baixos, para que fosse pago um imposto bem menor durante a importação.

Segundo a defesa da butique, as mercadorias não eram importadas pela Daslu que, somente, adquiria os produtos já importados. “A Daslu adquiria mercadoria nacionalizada e adquirida no país”, diz Mariz.


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