Projeto prevê inventário e partilha por escritura, sem homologação judicial
Agência Câmara - 28/02/2006 - 20h20
A proposta veda a realização dessa forma de inventário e partilha quando houver credor do espólio. Segundo o projeto, a escritura pública de partilha só será lavrada pelo cartório competente quando for provada a quitação de tributos.
Também deverá ser apresentada declaração assinada por todos os herdeiros e pelo cônjuge ou companheiro, se houver, com atribuição de valor ao bem e plano de partilha. A proposta não elimina a possibilidade de a partilha amigável de herança ser feita pelos meios judiciais já previstos em lei.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tem como relator o deputado Maurício Rands (PT-PE).
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