Justiça obriga Estado a transferir gastos com publicidade para medicamentos
Da Redação - 31/03/2006 - 15h02
De acordo com a assessoria do MPF, o desembargador considerou atenuar a regra de impenhorabilidade de bem público, quando se está diante da necessidade de preservação da vida. Segundo ele, a verba a ser bloqueada, destinada a gastos com publicidade, não possuem finalidade pública mais relevante.
O Ministério Público Federal havia ingressado com agravo de instrumento contra a decisão do juízo da 3ª Vara Federal da Paraíba, que, nos autos de ação civil pública proposta pelo MPF, indeferiu o pedido de seqüestro da verba pública destinada aos gastos com publicidade governamental, para assegurar a distribuição regular e gratuita dos medicamentos.
Segundo o MPF o juiz da 3ª Vara havia determinado que o governo da Paraíba regularizasse a distribuição dos medicamentos a estes pacientes, com pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais. Entretanto, o Estado não acatou a decisão. Com isso, o MPF recorreu ao TRF-5.

















