Amante é condenada a indenizar esposa por danos morais

Da Redação - 09/05/2006 - 18h41

Uma telefonista que se apresentava como amante do patrão deverá indenizar, em R$ 5.000 por danos morais, a mulher dele à época. De acordo com decisão unânime da 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), a telefonista importunava a esposa com ligações telefônicas e a causava situações constrangedoras, falando com terceiros sobre o caso.

De acordo com informações do tribunal, a esposa afirmou à Justiça que recebeu uma ligação em sua casa, da telefonista do marido. Ela teria dito: “Tu sabias que teu marido adora sair comigo?”

Pelo identificador de chamadas, a mulher verificou que a funcionária havia feito mais seis ligações. Por isso, seu marido resolveu demiti-la. A empregada alegou estabilidade por estar grávida e recebeu licença remunerada.

A esposa relatou ainda que, passados três meses, a ex-telefonista dirigiu-se à sua loja exibindo a barriga de gestante. Em outra ocasião, ligou para seu celular e a interrogou sobre supostas “fofocas” que teria feito ao marido. Diante dos fatos, a mulher pôs fim ao seu casamento.

Em contestação, a ex-telefonista alegou não conhecer a esposa, que as ligações foram feitas por outra pessoa, e que saiu da empresa por vontade própria. Além disso, disse que o ex-patrão é o pai de seu filho, embora ele ainda não tenha reconhecido a paternidade.

A telefonista, condenada em primeira instância, apelou da decisão. Segundo o relator do recurso no TJ, desembargador Odone Sanguiné, provas demonstram o caráter “espúrio” dos procedimentos da telefonista. Uma testemunha teria afirmado que ela não sossegaria enquanto não obtivesse o carro e o dinheiro do empresário.

“Neste contexto, a conduta da ré [telefonista] se me afigura ilícita, o que enseja a indenização pelos danos experimentados. No que tange ao nexo de causalidade este exsurge das condutas levadas a cabo pela demandada e que geraram constrangimento à autora", concluiu.

Acompanharam o voto do relator as desembargadoras Íris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi. A indenização será corrigida a partir da data da primeira ocorrência danosa à esposa, que ocorreu no ano 2000.


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