Justiça Federal em São Paulo suspende patente do Viagra
Da Redação - 11/05/2006 - 17h49
De acordo com a assessoria da Justiça Federal, em sua decisão, ela acolheu pedido do Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) que concedera patente provisória ("pipeline") à empresa em dependência à decisão de pedido semelhante no exterior.
A ação foi proposta pela Bayer S/A e Bayer Akatiengesellschaft, alegando, entre outros motivos, que o Inpi não poderia ter concedido patente "pipeline" à Pfizer porque o pedido não era idêntico ao requerido no exterior; porque a Pfizer desistira dessa patente no exterior e porque a patente aqui requerida fora considerada nula no exterior.
Segundo a legislação, a concessão de patente "pipeline" no Brasil significa o reconhecimento de patente expedida no exterior pelo tempo que faltar para que ela termine no país de origem.
O Inpi, por sua vez, esclareceu que tinha conhecimento de que a questão já fora submetida à Corte de Apelação do EPO (Escritório Europeu de Patente) e aguardava a decisão daquela Corte, instalada no Reino Unido. Se a patente original da Pfizer for revogada definitivamente naquela corte, explicou o Inpi, o pedido de patente concedido no Brasil será "anulado, caso contrário permanecerá em vigor de acordo com o prazo de vigência estabelecido" (na lei).
Ainda de acordo com a Justiça Federal, ao tomar conhecimento da decisão da Corte de Apelação do EPO, o Inpi pediu a declaração, em juízo, de nulidade da patente concedida a Pfizer e a suspensão imediata dos efeitos da referida patente.
A nulidade da patente que o Laboratório Pfizer Limited e Laboratórios Pfizer Ltda detinham, conforme sentença do juízo da 12ª Vara Cível, refere-se a carta patente requerida ao Inpi para obter proteção para inibidores de PDEv (grupo de enzimas denominadas fosfodiesterase V), para a fabricação de medicamento destinado ao tratamento via oral da disfunção erétil no homem. A comercialização do Viagra não foi objeto da ação.

















