Juiz determina internação de Marcola no RDD por 90 dias

Da Redação - 18/05/2006 - 14h19

O juiz corregedor Carlos Fonseca Monnerat, do Decrim (Departamento de Execuções Criminais) do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta quinta-feira (18/5) a internação de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, em RDD (regime disciplinar diferenciado) por 90 dias.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, o pedido foi formulado pelo secretário da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, em razão de ameaças feitas por Marcola sobre represálias à sua transferência e atos que confirmaram tais ameaças.

O juiz entendeu que, fora do RDD, Marcola poderia encontrar condições de continuar as represálias e atrapalhar as investigações dos fatos ocorridos e de sua participação.

Os 90 dias de internação contam a partir do dia 13 de maio, data em que ele foi recolhido ao RDD.


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