Receita aponta nova fraude, e juiz manda carga da Daslu a leilão

Da Redação - 22/05/2006 - 20h14

A butique Daslu perdeu uma carga avaliada em R$ 1,7 milhão por decisão do juiz federal Villiam Bollmann, da Justiça Federal em Itajaí (SC). A carga, importada pela empresa Columbia Trading, por conta e ordem da Daslu, não declarou à Receita Federal que a carga era da megaloja, levando ao não-pagamento de mais de R$ 300 mil em impostos. Em razão da fraude, seu conteúdo irá a leilão. A informação foi divulgada no início da noite desta segunda-feira (22/5) pela assessoria de imprensa do MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo.

Segundo avaliação da Receita Federal, a Daslu deixou de recolher o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que incidiria sobre a margem de lucro da loja ao vender a carga, cujo valor de varejo é avaliado em R$ 5 milhões. De acordo com a assessoria do MPF, descontados os R$ 170 mil recolhidos pela Columbia, deixaram de ser pagos pela megaloja mais R$ 330 mil em impostos.

Segundo o MP, a suposta fraude foi flagrada pela Receita Federal, em janeiro, no aeroporto de Navegantes, onde a carga foi apreendida. Os produtos importados tinham a etiqueta da Columbia Trading sobreposta às da butique de roupas de luxo.

”A Columbia Trading tentou introduzir a carga no país sonegando informações ao Fisco, tomando para si a importação. Dessa forma, a Daslu deixa de recolher o IPI sobre a margem de lucro, pois só é pago o IPI do valor da carga (R$ 170 mil)”, afirmou o procurador da República Matheus Baraldi Magnani.

O procurador atua no processo em que Eliana Tranchesi, dona da butique, seu irmão, Antonio Carlos Piva de Albuquerque e os proprietários de cinco importadoras que operavam para a Daslu respondem na 2ª Vara Federal de Guarulhos por quadrilha, descaminho (fraude em importação) e falsidade ideológica.

Magnani juntou os autos de Itajaí ao processo que corre em São Paulo. “Eu interpreto esses fatos como uma reiteração criminosa e um flagrante de desrespeito e afronta ao Judiciário por parte da Daslu”, afirmou o procurador.

O juiz Bollmann determinou o perdimento da carga em abril, ao negar provimento a mandado de segurança impetrado pela Daslu, que pretendia liberar a carga. Além de negar a liberação, o juiz, na decisão, declarou haver fraude e determinou o perdimento da carga, ou seja, a carga irá a leilão.


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