STJ concede prisão domiciliar a Suzane Richthofen, que deve sair na 2ª feira
Rosanne D'Agostino - 26/05/2006 - 16h49
Suzane deve deixar a prisão, em Rio Claro (175 km de SP), somente na segunda-feira, segundo seu advogado, Mário de Oliveira Filho. Ele tentou, durante o plantão judiciário, que o juiz assinasse a soltura, mas não conseguiu.
Segundo a assessoria de imprensa do Judiciário paulista, o juiz Alberto Anderson recebeu o telex do STJ com a decisão de Nilson Naves e determinou que a defesa de Suzane apresente o endereço em que a prisão domiciliar será cumprida. "Após a informação do endereço, Suzane deverá ser imediatamente transferida do Centro de Ressocialização de Rio Claro para o local onde cumprirá prisão domiciliar, com escolta policial, até o julgamento", informou a Justiça paulista, por meio de nota divulgada às 20h15 desta sexta-feira.
O advogado de Suzane disse à reportagem de Última Instância que houve "manobra" por parte do juiz, para que Suzane não pudesse deixar a prisão ainda nesta sexta ou no sábado. O juiz Alberto Anderson presidirá a sessão do 1° Tribunal do Júri de São Paulo em que Suzane e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, cúmplices do crime, serão julgados.
Promotor de mãos atadas
O promotor Roberto Tardelli, responsável pela acusação contra Suzane e os irmãos Cravinhos, lamentou a decisão e disse que o Ministério Público está de "mãos e pés atados" e que "cumpre atender e lamentar profundamente".
"Agora, a possibilidade de Suzane e dos irmãos Cravinhos saírem andando pela porta da frente após serem condenados é muito maior" afirmou, referindo-se à possibilidade de os acusados só serem presos após o trânsito em julgado da condenação (quando não houver mais a possibilidade de recursos). Ainda segundo Tardelli, o benefício também deve ser estendido aos irmãos Cravinhos, pois o contexto da prisão "é o mesmo".
A decisão do STJ
O ministro do STJ entendeu que "não era lícito" ao juiz Richard Francisco Chequini, do 1° Tribunal do Júri de São Paulo, decretar a prisão novamente, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já havia se pronunciado. Em 30 de junho do ano passado, o STJ determinou o fim da prisão preventiva de Suzane, que voltou a ser presa, em 10 de abril deste ano, após ter concedido uma entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo.
A nova preventiva foi decretada pelo juiz Chequini a pedido do Ministério Público, que alegou dois motivos: a tentativa de influenciar o julgamento ao dar a entrevista e a suposta ameaça que representaria ao irmão, Andreas, com quem disputa a gestão dos bens da família.
"Se se repete prisão idêntica a outra, está-se pondo em xeque (risco, perigo) a autoridade da decisão revogatória da prisão precedente", afirmou Nilson Naves, ao conceder a liminar, nesta sexta-feira.
“O STJ cumpriu o que tinha que cumprir pela lei e não cedeu à pressão da mídia dirigida. Respeitou o princípio da presunção de inocência de que o acusado só pode ser preso após o trânsito em julgado da sentença”, afirmou o advogado de Suzane, à reportagem de Última Instância, minutos após a decisão. "Deus existe!", comemorou Oliveira Filho.
O pedido
No pedido, a defesa afirmava inexistirem elementos que justificassem a preventiva. Isso porque, em liberdade, Suzane "nunca se recusou nem se omitiu a comparecer em juízo, (...) em nenhum instante ameaçou quem quer que seja. Conhecendo o decreto de prisão, não buscou a fuga. Ao contrário, além de tomar ciência em cartório do libelo, apresentou-se espontaneamente para ser presa assim que tomou conhecimento da decretação de custódia".
Os advogados pediam, na liminar, a liberdade provisória de Suzane. E, no julgamento final, ou seja, do mérito do habeas corpus, que ela permaneça em liberdade até o trânsito em julgado da condenação (até que não haja mais recursos possíveis no processo). O pedido é idêntico ao feito pela defesa do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, e concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que garantiu sua permanência fora da prisão após ter sido condenado pelo 1° Tribunal do Júri de Ibiúna, no interior de São Paulo. O mérito ainda será analisado pela 6ª Turma do STJ.
De acordo com o advogado criminalista Leonardo Massud, na prática, se o relator do recurso no STJ entendesse que a preventiva deveria ser revogada, mesmo liminarmente como aconteceu hoje, é possível que o presidente do Tribunal do Júri mantenha a liberdade de Suzane após o julgamento, ainda que ela venha a ser condenada, como ocorreu com Pimenta Neves. "Quando existe a condenação, os tribunais costumam dizer que muda a natureza da prisão, mas isso é parcialmente verdade porque, mesmo com a condenação em primeira instância, não existe o trânsito em julgado", completou o criminalista.
Prisão
Suzane está presa preventivamente desde a noite de 10 de abril. Após passar pelo 89º DP (Portal do Morumbi), onde se entregou, pelo DHPP (Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa), no centro de São Paulo, e pelo Presídio Feminino de Sant´Anna, no Complexo do Carandiru, zona Norte da capital, ela está presa no Centro de Ressocialização de Rio Claro (interior de SP), para onde foi transferida em sigilo.
Também continuam em prisão preventiva os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, que respondem com Suzane pela morte de Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002. O pedido de revogação da prisão dos irmãos foi negado pelo juiz Richard Francisco Chequini, do 1° Tribunal do Júri paulista. Os advogados não apresentaram novo pedido de liberdade.
No final de junho do ano passado, o STJ havia concedido um habeas corpus a Suzane, que depois foi estendido aos irmãos Cravinhos. A liberdade dos irmãos durou menos: em janeiro eles voltaram para a cadeia a pedido do Ministério Público após terem concedido uma entrevista à rádio Jovem Pan. O promotor Roberto Tardelli disse à época que Daniel Cravinhos parecia “orgulhar-se de seu talento para dissimular sua intenção homicida”.
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