TRF-3 nega habeas corpus a ex-dono do Banco Santos, que vai para CDP

Da Redação - 29/05/2006 - 14h54

A desembargadora Ana Maria Pimentel, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo e Mato Grosso do Sul) negou, na madrugada desta segunda-feira (29/5), liminar no pedido de habeas Corpus impetrado pela defesa de Edemar Cid Ferreira, ex-dono do Banco Santos.

Por volta das 14h30, ele foi transferido da Superintendência da PF em São Paulo, localizada na Lapa, onde estava desde sexta-feira, para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Guarulhos (Grande SP).

O advogado do ex-banqueiro, Arnaldo Malheiros Filho, entrou com o pedido de habeas corpus no último sábado (27/5) contra a revogação da prisão preventiva de Ferreira, decretada pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal.

Malheiros disse que não sabe se vai recorrer ou se vai aguardar o julgamento do mérito do recurso.

O ex-banqueiro está preso em razão do desaparecimento de preciosas obras de arte, vendidas pouco antes da decretação do seqüestro de bens do ex-banqueiro. O juiz aceitou os argumentos do MPF (Ministério Público Federal) de que Edmar ocultava obras de arte e obstruiu a justiça ao pressionar autoridades de paraíso fiscal.

Edemar disse que não vai revelar o paradeiro das obras pois entrou em acordo com os compradores para manter seus nomes sob sigilo. Todos os bens de Edemar estão seqüestrados após ele ter sido acusado de um golpe de R$ 2 bilhões durante sua gestão no banco.


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