Donos da Rede TV! estão proibidos de sair de São Paulo
Rosanne D'Agostino - 30/05/2006 - 19h00
A reportagem de Última Instância procurou a assessoria de imprensa da RedeTV!, que ainda não se manifestou.
A prisão foi decretada pela juíza Patrícia Almeida Ramos, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, na Grande São Paulo, na última quinta-feira (25/5). Naquele dia, o superintendente da Rede TV!, Dennis Munhoz, afirmou que os dois não seriam presos, pois haviam obtido, no TRT-SP, um habeas corpus preventivo. É essa a decisão que evita a prisão, mas que os impede de deixar o Estado.
Em decisão de 9 de agosto de 2005, a juíza condenou os dirigentes ao pagamento de 30% do faturamento bruto da Rede TV!, valor equivalente aos salários atrasados de Schiller, estimado em R$ 3 milhões. O valor deveria ser descontado diretamente das contas de Amílcare Dallevo e Marcelo de Carvalho Fragali, já que não há uma conta corrente em nome da empresa.
No habeas corpus, o juiz Marcos Emanuel Canhete entendeu que não ficou claro que a quantia deveria ser depositada pelos empresários. Por isso, concedeu a eles a oportunidade de apresentar as razões pelas quais não seriam responsáveis pelo pagamento, ou ainda, nomear um terceiro para fazê-lo.
Contudo, enquanto o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barueri não autorizar, os empresários não poderão sair da circunscrição a que pertencem, ou seja, o Estado de São Paulo, sob pena de ser determinado o cumprimento imediato da prisão.
O advogado de Schiller, Acácio Junior, afirmou que a defesa irá se manifestar. "É uma decisão temporária, tomada por cautela", afirma. "Caso eu tenha conhecimento que os mesmos estão fora de São Paulo, informo ao tribunal", afirmou Schiller.
O ex-funcionário conta que trabalhou como diretor-geral de dois programas ao vivo da RedeTV!, apresentados por Celso Russomano e Claudete Troiano, e que foi demitido em dezembro de 2000.
À época, ele afirmou que deveria receber um salário de R$ 32 mil. Com o fim da Manchete, segundo Schiller, seu contrato teve continuidade na RedeTV!, onde recebeu, durante seis meses, 70% do salário mensal devido. Afirma ainda que a emissora já divulgou ter um faturamento anual de R$ 250 milhões.
Os advogados do ex-diretor, Acácio Junior e Deisy Magali Mota, informaram que a juíza já havia determinado um prazo de 48 horas para o pagamento da dívida, que não foi cumprido pelos donos. Também não depositaram judicialmente a quantia.
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