Júri de Suzane e Cravinhos não será separado, diz promotoria; ex-juiz concorda

Rosanne D'Agostino - 03/06/2006 - 13h52

O desmembramento do júri de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos dificilmente ocorrerá. É o que diz um dos promotores do caso, Nadir de Campos Júnior, para rebater a estratégia dos advogados da estudante. Os defensores dela pretendem que o julgamento, na próxima segunda-feira (5/6), seja realizado apenas para os irmãos Cravinhos, deixando o júri de Suzane para o dia 17 de julho.

Consultado pela reportagem de Última Instância, o ex-juiz e professor de direito penal Luiz Flávio Gomes concorda com a promotoria e diz que acusação tem meios de evitar que o julgamento seja separado. E o Ministério Público faz questão de julgar Suzane já na segunda-feira.

De acordo com o advogado de Suzane, Mário de Oliveira Filho, a estratégia da defesa consiste em abrir divergência na hora da escolha dos jurados. “Quando a defesa dos Cravinhos escolher o jurado, eu voto exatamente o oposto deles. Feito isso, está automaticamente cindido o julgamento”, afirma. “Então o promotor escolhe se deve julgar primeiro a Suzane ou os Cravinhos."

A tática do advogado está prevista no artigo 461 do Código do Processo Penal, que diz: “Se os réus forem dois ou mais, poderão incumbir das denúncias um só defensor; não convindo nisto e se não coincidirem as recusas, dar-se-á a separação dos julgamentos, prosseguindo-se somente no do réu que tiver aceito o jurado (...).”

No início do julgamento, deverão ser escolhidos sete jurados, de 21 presentes. São possíveis três recusas por parte da defesa, e três por parte dos promotores. Conforme o início do artigo citado, se os advogados de Suzane e dos irmãos Cravinhos entrarem em discordância sobre um dos jurados, o júri deve ser desmembrado. Essa etapa poderá durar algumas horas.

Segundo o ex-juiz Luiz Flávio Gomes, contudo, a tática é possível apenas em tese. Isso porque o Ministério Público, por ordem pré-estabelecida, sempre apresentará o voto depois da defesa. O promotor Nadir de Campos Júnior, confirma, fundamentado no artigo 459, parágrafo 2º, do CPP: “À medida que as cédulas forem retiradas da urna, o juiz as lerá, e a defesa, e depois dela, a acusação poderão recusar os jurados sorteados, até três cada uma, sem dar os motivos da recusa.”

“Se a defesa dos irmãos Cravinhos recusar um jurado, enquanto a de Suzane o quiser, o MP poderá recusá-lo como dele em seguida e eliminá-lo. Assim, o júri não é separado”, diz o especialista em direito penal Luiz Flávio Gomes.

Isso porque o artigo 461 do CPP prevê uma ressalva em sua continuação: “(...) salvo se este, recusado por um réu e aceito por outro, for também recusado pela acusação.”

“Acredito que o MP não deixará que ocorra o desmembramento”, afirma o ex-juiz. A promotoria confirma. De acordo com Nadir de Campos, o MP fará o “máximo possível para que o júri não seja cindido”. E ainda, a depender das escolhas feitas pela defesa, quem será julgada primeiro será Suzane.

Conforme o promotor, na hipótese de os advogados da estudante aceitarem um jurado, os dos irmãos Cravinhos recusarem, e o MP aceitar, “estamos indo para o lado dela, portanto, ela será julgada primeiro", diz Nadir de Campos, que completa: "Nós promotores faremos de tudo para que ela vá a júri antes dos Cravinhos.”


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