MPF é contra extensão de prisão domiciliar de Suzane a irmãos Cravinhos
Da Redação - 20/06/2006 - 14h54
De acordo com o STJ, o MPF entende que o pedido da defesa dos Cravinhos não deve ser atendido, pois a prisão domiciliar foi concedida a Suzane em caráter liminar, e ainda pode ser revogada pela 6ª Turma. Além disso, afirma que a concessão desse tipo de prisão depende da inexistência de prisão especial em determinada localidade, e ainda, do direito do réu a esse benefício.
Para o MPF, sequer Suzane deveria ter obtido a liminar, por não ter direito a prisão especial. "O artigo 295 do Código de Processo Penal prevê lista ("numerus clausus" [número limitado], ressalte-se) das pessoas que fazem jus ao benefício de não serem recolhidas em local distinto da prisão comum", afirma o MPF.
O MPF entende ainda que a prisão preventiva decretada após a entrevista de Suzane ao Fantástico, da TV Globo, foi devidamente fundamentada com motivos concretos pelo juiz. "A conduta deles constitui verdadeiro estímulo aos que eventualmente pensam em cometer algum delito, pois vislumbram impunidade à medida em que os réus não só detalham como os crimes foram praticados como também revelam os planos para um futuro em liberdade", traz o decreto de prisão.
Quanto à entrevista que baseou a prisão dos irmãos Cravinhos, à Rádio Jovem Pan, o MPF acredita ter revelado o "escárnio" com o qual eles "ousam descrever em minúcias o ‘modus operandi’ do bárbaro crime cometido", o que justifica a manutenção da prisão.
















