Violência cresce, e magistrados cogitam “opção colombiana”

Roseli Ribeiro - 27/06/2006 - 21h07

A segurança dos juízes de direito em razão do crescimento da violência praticada por facções criminosas no país abriu o debate acerca de mudanças nas normas processuais e penais. Entre as mudanças mais significativas está a criação da figura do “juiz sem rosto”.

Pelo sistema a ser adotado, denominado “juizes sem rosto”, os magistrados não assinam as decisões, não realizam audiências pessoais e a distribuição dos processos é feita para um grupo de magistrados, não permitindo a identificação do juiz que cuida e sentencia a ação penal contra os acusados de envolvimento com o crime organizado.

Preocupada com a segurança dos juízes, a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) já manifestou interesse em encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei que autoriza aos juízes protegerem suas identidades quando realizarem o julgamento de integrantes do crime organizado. Segundo a AMB, o anonimato visa garantir a segurança dos magistrados na área criminal. A iniciativa tem o apoio também da Ajufe (Associação dos Juízes Federais).

O modelo dos juízes sem rosto surgiu na Colômbia em 1985, após um grupo de magistrados da Corte Suprema morrer em ataques feitos por criminosos ligados ao narcotráfico.

Juízes e advogados são contra o projeto
A reportagem de Última Instância ouviu especialistas sobre a proposta, entre juízes, advogados e promotores. A idéia não recebeu adesão da maioria.

Marcelo Semer e Ítalo Morelle, juízes de direito na capital, são contra a proposta do juiz sem rosto, que também é conhecida por juiz invisível, anônimo, ou incógnito.

“Não é adequada essa proposta, logo após os eventos de violência que atingiram São Paulo, essa deveria ser a última iniciativa. Não devemos demonstrar nenhum tipo de receio”, afirma Marcelo Semer, que preside a AJD (Associação dos Juízes para a Democracia). “Fico preocupado como essa proposta possa ser compreendida pela sociedade. O modelo colombiano não se enquadra na experiência brasileira, além de ser incompatível com o nosso direito”, critica.

Ítalo Morelle lamenta o projeto. “Essa proposta, oriunda de países que enfrentaram a forte atuação da máfia, como Itália e Colômbia, não é adequada ao país. Reflete o abalo ao Estado de Direito diante da violência empregada por essas facções, ou pré-máfias”, analisa. “Vejo com tristeza que o país busque esse tipo de solução.”

Exotismo
José Roberto Batochio, advogado criminalista, classifica a proposta como “no mínimo, uma figura exótica”. Batochio considera a proposta é inconstitucional, porque “fere o princípio do juiz natural”. “O acusado tem o direito de conhecer o juiz que o sentenciou”.

Para o criminalista a violência existente no sistema carcerário deve ser enfrentada. “A situação carcerária do país é crítica, nossas prisões são sucursais do inferno. Nesse contexto, o crime organizado acaba dominando os presos e torna-se cada vez mais forte. Os operadores do direito precisam repensar o modelo de justiça que queremos para o país”, alerta Batochio.

Luiz Flávio Borges D’Urso também avalia o projeto como inconstitucional. “Aquele que está sendo julgado tem o direito de estar pessoalmente com seu juiz, identificando-o, na preservação do devido processo legal, onde são garantidos a ampla defesa e o contraditório. Daí, não se admitir, no modelo vigente, alguém ser julgado por um juiz que não se sabe quem seja”, diz D’Urso.

Opinião divergente
Fernando Capez, promotor de Justiça licenciado e professor de processo penal, que apóia a proposta, é categórico: “enfrentar o crime organizado com os princípios tradicionais do direito é como enfrentar uma sucuri com palito de dente”.

“Sou a favor da proposta, não só porque protege a vida e a integridade corporal dos membros do Poder Judiciário, mas também por fortalecer o Estado de Direito, além de constituir uma moderna e eficiente forma de coibir o avanço desta devastadora forma moderna de criminalidade”, afirma.

Segundo Capez, “na Europa e nos EUA, assim como na Colômbia, só foi possível enfrentar o avanço das organizações criminosas com normas processuais e penais mais rigorosas”.


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