STJ cassa liminar e Suzane von Richthofen deve voltar à prisão

Rosanne D'Agostino - 29/06/2006 - 15h27

Por três votos a um, a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acaba de negar habeas corpus a Suzane von Richthofen. Com a decisão, fica cassada liminar concedida pelo relator, ministro Nilson Naves, e a estudante deve deixar a prisão domiciliar ainda nesta quinta-feira (29/6).

"Estamos recorrendo imediatamente ao Supremo", disse o advogado de Suzane, Mario de Oliveira Filho à Última Instância.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do Judiciário paulista, o juiz Alberto Anderson não expedirá novo mandado de prisão. O anterior sofrerá um recambiamento assim que as informações sobre a decisão chegarem, por fax, do STJ à Barra Funda. Suzane deve retornar ao Centro de Ressocialização de Rio Claro, no interior de São Paulo, onde já cumpria prisão.

Decisão do STJ
A decisão sobre o habeas corpus havia sido adiada na última terça, por um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido. A defesa pedia que Suzane aguardasse em liberdade até o trânsito em julgado de uma possível condenação pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo, no julgamento marcado para 17 de julho. Assim, ela somente seria presa quando todos os recursos disponíveis no processo estivessem esgotados.

O pedido era idêntico ao conseguido pela defesa de Antonio Marcos Pimenta Neves, no STF (Supremo Tribunal Federal), que garantiu a permanência do jornalista fora da prisão, mesmo condenado pelo 1° Tribunal do Júri de Ibiúna, interior paulista.

O ministro relator, Nilson Naves, chegou a apresentar voto favorável à concessão do pedido, argumentando que o juiz de primeira instância não poderia ter decretado a prisão da estudante, já revogada pelo STJ anteriormente. Ele considerou que a detenção era desnecessária, excedeu o tempo determinado em lei e seu decreto carecia de fundamentação

Os demais ministros votaram contra, seguindo voto de Hamilton Carvalhido. Para a maioria da turma, a prisão preventiva de Suzane, em 10 de abril, após entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, deve ser mantida para garantir a ordem pública e, principalmente, pela "necessidade de proteção do irmão [Andreas] testemunha arrolada pelo Ministério Público, a ser ouvida na sessão plenária de julgamento".

Julgamento
O júri da estudante e dos irmãos Cravinhos foi adiado no dia 5 de junho, após o que foi chamado de “manobra” dos advogados de defesa. Eles deixaram o plenário do 1º Tribunal do Júri depois que o juiz Alberto Anderson Filho, que presidia a sessão, negou o adiamento total do júri pela falta de uma testemunha. Os irmãos Cravinhos também não foram julgados, pois seus advogados sequer compareceram, alegando cerceamento de defesa.

Ao final da sessão adiada, o Ministério Público ainda tentou que o juiz determinasse a prisão da estudante. Mas Alberto Anderson Filho entendeu que não poderia contrariar a decisão de um tribunal superior.

Os irmãos Cravinhos também aguardam análise de um habeas corpus pelo STJ, em que pedem a extensão do benefício concedido à Suzane. Ainda não há data para o julgamento da liminar.

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