Supremo nega liminar, e Suzane fica presa até o julgamento

Rosanne D'Agostino - 04/07/2006 - 16h10

A ministra Ellen Gracie, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta terça-feira (4/7) liminar, em habeas corpus, que pedia liberdade provisória a Suzane von Richthofen. Com a decisão, a ré confessa do assassinato dos pais, Manfred e Marísia, ficará presa até o dia do julgamento, no dia 17 de julho, junto com os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos. O mérito do habeas corpus só será apreciado novamente pelo Supremo após o recesso, em agosto.

O pedido foi feito ontem pelos advogados, por meio de habeas corpus, contra decisão da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que cassou, na última semana, liminar que garantia prisão domiciliar à Suzane. O HC foi automaticamente distribuído à presidente do STF.

A ministra negou a liminar, durante a última sessão do semestre no tribunal, por uma questão processual, afirmando que não poderia confrontar as afirmações da defesa com o acórdão contendo a decisão do STJ, que ainda não foi publicado no Diário de Justiça.

Com a decisão, Suzane deverá aguardar presa por seu julgamento junto com os irmãos Cravinhos. E deverá permanecer presa após uma possível condenação pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo. Isso porque o mérito do habeas corpus, mesmo que os advogados juntem as informações ausentes, somente será julgado em agosto, quando os 11 ministros do Supremo retornarem do recesso, e após a realização do júri.

O advogado de Suzane, Mauro Otávio Nacif, considerou a decisão da ministra uma "derrota". Segundo o criminalista, "o acórdão do STJ vai demorar para ficar pronto. Um novo recurso é impossível".

Para promotor do caso, Roberto Tardelli, a negativa ao HC "não foi nenhuma surpresa. Seria surpreendente se eles concedessem a liminar". Ele acredita ser possível que a defesa tente um novo adiamento, a fim de aguardar a decisão final do Supremo.

Pedido
Os advogados alegaram que “a repercussão do crime ou clamor social não são justificativas legais para a prisão preventiva”. Disseram também que a decisão de pronúncia (que leva o réu a julgamento) não transitou em julgado (ainda deve ser analisada) e que não existem elementos concretos para justificar a manutenção da prisão.

STJ
A 6ª Turma do STJ negou habeas corpus a Suzane, na última quinta (29), e cassou liminar concedida pelo relator, ministro Nilson Naves. Com a decisão, a estudante teve que deixar a prisão domiciliar na casa do tutor, Denivaldo Barni.

A defesa pedia que Suzane aguardasse em liberdade até o trânsito em julgado de seu processo. Assim, ela somente seria presa quando todos os recursos disponíveis na ação estivessem esgotados e sairia livre do júri, mesmo se condenada. Agora, uma possível liberdade depende de uma decisão favorável do Supremo, em agosto.

O pedido negado era idêntico ao conseguido pela defesa de Antonio Marcos Pimenta Neves, no STF, que garantiu a permanência do jornalista fora da prisão, mesmo condenado pelo 1° Tribunal do Júri de Ibiúna, interior paulista.

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