Justiça condena primeiro brasileiro por pirataria na internet
Da Redação - 08/07/2006 - 08h00
Lui, que pode recorrer da decisão, copiava CDs e filmes em casa e disponibilizava em um site criado por ele para comercializar as cópias que produzia. Ele também enviava as cópias pelo correio para usuários do país inteiro. Na decisão, a juíza considerou que Lui feriu o 1º parágrafo do artigo 184 do Código Penal, que prevê punição por lucro com venda de material pirata.
“Devido à dificuldade da Justiça em condenar operadores de esquemas ilegais na internet, os usuários acabam encarando a web com um território livre, onde não existe punição para atos contrários à lei. Essa sensação de impunidade se deve em grande parte à dificuldade de localização de servidores com conteúdo brasileiro pirata fora do país, o que retarda as investigações. É preciso lembrar que a internet é só um meio para se praticar um crime e que 95% dos atos ilegais cometidos no mundo virtual têm tratamento na lei atual”, avalia Márcio Cots, advogado e professor de direito da informática da FIAP (Faculdade de Informática e Administração Paulista e da Faculdade Módulo).
Segundo Cots, as punições de crimes eletrônicos não virão apenas por novas leis ou adequações da legislação atual, mas por meio da própria tecnologia.














