Defesa vai apresentar teses controversas para tentar absolver Suzane
Rosanne D'Agostino - 14/07/2006 - 16h47
A principal tese será a da coação moral irresistível. O advogado Mauro Otávio Nacif, que conversou com exclusividade com Última Instância, pretende demonstrar que Suzane é inocente porque estava sendo pressionada pelo então namorado, Daniel Cravinhos, a cometer o crime.
O ex-juiz Luiz Flávio Gomes não acredita na hipótese. “Para que houvesse coação moral irresistível, ela teria que possuir um vínculo de subordinação com o namorado. E ela teria que ter o dever de obedecê-lo, como a um chefe. E isso não havia”, afirma.
José Roberto Batocchio, advogado criminalista com experiência em casos semelhantes, avalia que a tese “tem lógica e não é despropositada”. Isso porque pode acontecer “a subordinação psicológica, quando uma pessoa é dominada por outra”.
Segundo Nacif, a coação é complementada pela segunda tese, “uma tese muito linda que veio da Alemanha”: a da não exigibilidade de conduta diversa, ou seja, não poderia se exigir de Suzane outra atitude a não ser a que teve no momento do crime, já que ela estaria sendo coagida pelo namorado a escolher entre ele e a família dela. “São duas teses, que se fundem, estão ligadas umbilicalmente”, explica Nacif.
Batocchio concorda. “A segunda tese é um pouco mais difícil de ser aceita, mas as duas estão conectadas”. De acordo com o criminalista, existem casos em que pessoas normais foram influenciadas por violência psíquica [vis compulsiva] a cometerem atos contra sua vontade. “As argumentações são uma das poucas portas críveis, verossímeis para o caso”, completa.
Nacif destaca que a coação aconteceu porque “ela ainda estava apaixonada por ele”. De acordo com o advogado, “ela vai contar como perdeu a virgindade com Daniel, como tomava injeção para não engravidar, como doía quando tomava a injeção, caía a pressão. Tudo por ele”, afirma. “Não usava a camisinha porque ele pedia, ela mesma procurou uma médica para fazer as vontades dele.”
A não exigibilidade de conduta diversa é questão controversa nos tribunais do júri, não prevista na legislação penal brasileira, porém, que encontra respaldo em jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ela dita que a culpabilidade do réu deve ser excluída quando não se pode exigir dele, um ser humano, uma conduta excepcional. E a coação moral irresistível não poderia ser superada senão com uma energia extraordinária. “O direito penal é feito para o ser humano comum, não se pode exigir uma coisa excepcional. E Suzane vai contar tudo, como foi coagida pelo Daniel. Tudo que ela fez foi porque obedecia”, conclui.
Gomes acha pouco provável. “Ela era livre mentalmente, sã, tinha liberdade para fazer o que quisesse. São duas teses muito bonitas, as melhores que poderiam ser usadas pela defesa, que está fazendo muito corretamente seu papel. Mas não vai ser fácil absolvê-la”, adverte.
A defesa também vai alegar que Daniel arquitetou o plano de matar os pais de Suzane, porque estaria interessado na herança da estudante. Segundo o defensor Mário Sérgio de Oliveira, ela chegou a fugir para a casa do pai do namorado, que não deixou que ela ficasse lá. “Quem não quis fugir com ela foi o Daniel, aconselhado pelo pai, porque ela não ia ter mais o dinheiro da família. Ela não ia receber mais a grana”, acusa. “Daniel comandava tudo, e ela pagava tudo. Estava atrás de dinheiro, grana!”, completa Nacif.
Oliveira diz também que ela nunca poderia ter sido a mentora do crime. “Uma menina tão inteligente não ia cometer o crime com 18 anos. Ela cometeria com 17, porque com 21 já estaria na rua”, afirma. “Ela era um passarinho de gaiola. De repente, abriu, soltou e foi fácil de o gato pegar.”
Inicialmente marcado para o dia 5 de junho, o julgamento foi transferido após o que foi chamado de “manobra” dos advogados, que abandonaram o plenário alegando a falta de uma testemunha imprescindível.
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