Composição do júri não agrada defesa de Suzane von Richthofen

Rosanne D'Agostino - 17/07/2006 - 14h59

A composição do júri popular que irá dar o veredicto sobre a morte de Manfred e Marísia von Richthofen —assassinados em outubro de 2002 pela própria filha, Suzane, e pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos— não agradou aos advogados de defesa da jovem. A expectativa deles era de compor um júri com mais mulheres que homens. No entanto, serão quatro jurados homens e três mulheres.

Antes do início do julgamento, pouco depois das 14h desta segunda-feira (17/7), a defesa de Suzane disse que tentaria um júri formado eminentemente por mulheres. A idéia era possibilitar ao máximo que o corpo de jurados se sensibilizasse com a versão de Suzane, o que, no entendimento da defesa, seria mais fácil com um júri feminino.

Seguindo essa estratégia, os advogados recusaram três pessoas —um homem e duas mulheres. O Ministério Público aceitou a recusa, mas não abriu mão de José Willians Machado de Souza. A defesa da estudante alegava que José Willians não poderia participar do júri popular por integrar os quadros da Polícia Federal. O argumento não convenceu os demais e ele foi mantido como jurado.

O júri popular é composto por Luis Soares de Mattos, Maria Regina Alexandre, Dimas Mariano de Souza, Dionísio José da Cruz, Cleide Claris, Iolanda de Oliveira Toledo e José Willians Machado de Souza.


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