Juiz não aceita juntar no processo pedido de exclusão da herança de Suzane

Rosanne D'Agostino - Da Redação - 19/07/2006 - 23h57

O juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri do Fórum da Barra Funda (São Paulo), não acolheu nesta quarta-feira (19/7) o pedido da defesa de Suzane von Richthofen para incluir no processo que apura o assassinato dos pais de Suzane —Manfred e Marísia— a petição protocolada hoje para retirá-la da sucessão dos bens.

O pedido foi feito por Mauro Otávio Nacif, principal advogado de Suzane, ao afirmar que tinha em mãos um protocolo com a entrada da petição. “A acusada [Suzane] renunciou hoje, às 15h42, totalmente, a tudo. Requeiro que, excepcionalmente, a juntada aos autos”, disse Nacif.

O juiz respondeu que não poderia acatar o pedido porque não houve despacho do juiz que recebeu a petição. “E, com certeza, eu sempre mandava tomar um termo de ratificação. A renúncia tem que ser pessoal, e este documento está assinado apenas pelo advogado. É algo que envolve uma questão patrimonial, muito grande. Antes de se juntar, é preciso ter a questão da renúncia oficialmente formalizada. Acho que o momento é inoportuno”, afirmou o magistrado.

Os integrantes do Ministério Público protestaram e pediram que o documento sequer fosse incluído, mesmo que oficializado. Eles consideraram que uma possível inclusão da petição nos autos seria “atitude de oportunismo” da defesa de Suzane.


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