FGTS pode ser usado para quitar financiamento imobiliário
Da Redação - 28/07/2006 - 16h40
No caso, ocorrido em Minas Gerais, segundo a assessoria do tribunal, os desembargadores da turma entenderam que estava caracterizada uma situação excepcional, que justificava a concessão: a iminente expiração do prazo final para a quitação do financiamento imobiliário contraído junto à Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários) do Banco do Brasil.
Além disso, consideraram atendidos os requisitos da Lei 8.036/90 e do Decreto 99.684/90, que admitem o levantamento do saldo da conta de FGTS para aquisição ou construção da casa própria, bem como para quitação ou amortização do saldo devedor de imóvel financiado, mesmo à margem do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Os desembargadores entenderam que, no caso, deveria ser afastada a incidência do artigo 29-B, da Lei 8.036/90, que restringe o levantamento do saldo da conta de FGTS.
















