FGTS pode ser usado para quitar financiamento imobiliário

Da Redação - 28/07/2006 - 16h40

A 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu por unanimidade, em recurso de agravo de instrumento que, em caso de situação excepcional, o mutuário pode utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitação do financiamento imobiliário.

No caso, ocorrido em Minas Gerais, segundo a assessoria do tribunal, os desembargadores da turma entenderam que estava caracterizada uma situação excepcional, que justificava a concessão: a iminente expiração do prazo final para a quitação do financiamento imobiliário contraído junto à Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários) do Banco do Brasil.

Além disso, consideraram atendidos os requisitos da Lei 8.036/90 e do Decreto 99.684/90, que admitem o levantamento do saldo da conta de FGTS para aquisição ou construção da casa própria, bem como para quitação ou amortização do saldo devedor de imóvel financiado, mesmo à margem do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Os desembargadores entenderam que, no caso, deveria ser afastada a incidência do artigo 29-B, da Lei 8.036/90, que restringe o levantamento do saldo da conta de FGTS.


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