OAB nacional quer julgar advogados acusados de delitos graves
Da Redação - 08/08/2006 - 15h45
Caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares, a OAB nacional passaria a ter competência para suspender preventivamente o acusado até o final do julgamento do processo. Nessa situação, o advogado é impedido de exercer a profissão até a decisão final da entidade.
Segundo a assessoria da OAB, a proposta aprovada pela Ordem precisa ser apreciada antes pelo Legislativo, já que a mudança provocaria uma alteração no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8906/94).
A decisão foi tomada depois de discussões entre os 81 conselheiros federais da entidade, que seguiram o voto do relator do tema, Sérgio Ferraz, do Acre.
Ainda segundo o pleno da OAB, o processo disciplinar poderá ser requisitado pelo Conselho Federal da entidade de ofício ou mediante solicitação de qualquer seccional da OAB nos Estados.
Caso a proposição seja aceita, os julgamentos de delitos sem "repercussão nacional", continuariam a ser conduzidos pelas seccionais, encarregadas de instaurar processos disciplinares.

















