TJ de Goiás isenta município de fornecer Viagra a idoso de 69 anos
Da Redação - 10/08/2006 - 18h19
Em suas alegações, o autor sustentou que necessitava do remédio porque foi acometido de cardiopatia chagásica crônica e hipertensão pulmonar grave, além de tromboembolismo pulmonar e TVP de repetição. Argumentou ainda que, de acordo com recomendação médica, deveria tomar um comprimido de seis em seis horas.
A relatora, juíza Sandra Regina Teodoro Reis, em substituição no Tribunal, esclareceu que o Viagra foi fabricado e é vendido para outra finalidade e não consiste no tratamento de cardíacos ou doenças pulmonares.
Por outro lado, observou que a recomendação de um comprimido de seis em seis horas, no mínimo, um por dia, poderia causar uma verdadeira overdose se forem levados em consideração a idade e o estado de saúde do idoso. "Não vejo como compelir o poder público ao fornecimento de um medicamento destinado a corrigir disfunção erétil de um ancião. O dinheiro público não se destina a esse fim", enfatizou.
A juíza observou que, apesar de a Constituição Federal (artigo 96) garantir a qualquer cidadão os remédios essenciais ao tratamento de doenças que afetam a saúde física e mental, o Viagra é um medicamento de uso facultativo às pessoas que queiram e possam comprá-lo, inexistindo direito líquido e certo de sua obtenção através do poder público. "É preciso lembrar que o dinheiro do SUS não é suficiente sequer para aquisição e fornecimento dos medicamentos primordiais à saúde das pessoas", considerou.


















