Greve do Metrô é ilegal e abusiva, dizem especialistas

João Novaes - 15/08/2006 - 19h51

A paralisação de 24 horas dos serviços do Metrô de São Paulo, em decisão tomada pelo Sindicato dos Metroviários no início da madrugada desta terça-feira (15/8), é ilegal e abusiva. A opinião é de especialistas em direito trabalhista e administrativo consultados pela reportagem de Última Instância. Segundo eles, os motivos alegados pelo sindicato para a greve têm propósito eminentemente político. A paralisação agravou o problema do trânsito de São Paulo, provocando pela manhã 188 km de congestionamentos e 78 km no início da noite, de acordo com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

O Sindicato dos Metroviários afirmou, por meio de sua assessoria, que não teve outra alternativa a não ser provocar a paralisação, que se estenderá até o final desta terça-feira. Eles alegam ter procurado evitá-la por todos os meios, o que não foi possível. No centro da discussão, os trabalhadores discordam dos termos do contrato firmado entre o governo paulista para a adoção de PPPs (Parcerias Público-Privadas) com empresas privadas para o funcionamento da Linha 4 do Metrô (que liga a estação da Luz à Vila Sônia), ainda não inaugurada.

De acordo com o advogado trabalhista Gustavo Granadeiro Guimarães, o posicionamento político foi o único objetivo da paralisação. “A greve dos metroviários é ilegal e abusiva. Fica claro que ela possui um caráter político. Os metroviários estão se utilizando de um instrumento de pressão e quem paga o ônus pelo descontentamento político deles é a população. Isso me lembra aqueles casos em que todos protestavam contra a privatização das teles e depois começaram a usar celulares”, avalia.

Em audiência realizada nesta segunda-feira (14/8), o TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) manteve liminar que determinava a manutenção de 100% da frota do Metrô nos horários de pico (entre 6h e 9h e entre 16h e 19h) e 80% para o restante do tempo. De acordo com a assessoria do tribunal, o descumprimento acarretaria em multa diária de R$ 100 mil para o sindicato. Os beneficiários das multas seriam o Hospital São Paulo, o Hospital das Clínicas e a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

Granadeiro entende que, como a determinação foi descumprida, a única chance do sindicato escapar da multa é entrar com recurso no TST (Tribunal Superior do Trabalho), pois a “decisão judicial é absolutamente clara”. O sindicato promete recorrer da decisão e alega que propôs ao TRT-SP que os serviços fossem paralisados em apenas 50%, mas o acordo “não foi aceito”.

Sobre o direito da greve
O professor de direito administrativo da USP Floriano Azevedo Marques entende que os sindicatos têm todo o direito de aderir a greves por questões que não se restrinjam unicamente às discussões salariais. “A legislação discorre de maneira generalizada sobre o direito de greve dos serviços essenciais. Ela pode transcender para outras questões, como por exemplo, a manifestação contra o remanejamento de determinada empresa para fora da cidade, sem oferecer condições de transporte e de trabalho adequadas. Ou então, o posicionamento contrário a mudanças na jornada de trabalho”, afirma.

Nesse caso, no entanto, Marques entende que houve uma exorbitância. “É uma greve contra uma decisão política da companhia, que não tem qualquer relação com a condição atual de emprego dos metroviários. Essa medida não terá reflexo na condição de trabalho deles, pois a PPP em questão trata de uma linha nova. No máximo, ela trará conseqüências para quem for contratado futuramente. Não vai haver demissão nas linhas já existentes. Discutir essa PPP não está nas relações de trabalho, isso é uma greve de discussão política”, analisa.

Marques compara o caso dos metroviários com uma situação hipotética na qual os trabalhadores de uma montadora resolvessem entrar em greve por causa da compra de uma máquina que economizasse a contratação de 50% da mão-de-obra em uma fábrica que ainda não tivesse sido construída. “Mas, se essa máquina fosse instalada em uma fábrica já existente e demitisse metade dos funcionários, aí sim eles teriam todo o direito de discutir. O que não se pode é questionar o crescimento da planta de trabalhadores”, afirma. Ou seja, se a PPP fosse aplicada em linhas já existentes, haveria alguma razão para protesto.

Os metroviários entendem que, da forma como as negociações foram feitas, o que ocorreu foi o princípio do processo de privatização do Metrô, ou simplesmente, “a concessão de patrimônio público à iniciativa privada”, com custos altíssimos para o Estado e com futuros danos para os trabalhadores que forem operar na futura linha.

Granadeiro disse que a alegação do sindicato é baseada em suposições, pois, como ainda não houve contratação de novos funcionários, “não houve nenhuma violação de contrato”. “A greve é um direito legal de todo trabalhador. No caso da Varig, por exemplo, é absolutamente legítimo, pois seus funcionários estão sem receber há meses. Mas nesse caso, não houve desrespeito a direito trabalhista pois estão falando de um caso que só poderá ocorrer no futuro, sendo que não houve nada até agora”.

Outro lado
A assessora do sindicato, Maria Figaro, informou que toda reivindicação que a categoria faz é resultado de debates e estudos em relação ao contrato que o governo paulista pretende firmar com as empresas que compõem o consórcio vencedor da PPP. As razões pelas quais os metroviários se posicionam contra a adoção da medida estão no site: http://www.metroviarios-sp.org.br/naoaprivatizacaodometro

Por sua vez, Maria Figaro garante que a categoria já foi informada pela presidência do metrô que os funcionários que forem contratados no futuro para a Linha 4 não poderão seguir acordos coletivos dos metroviários, terão salários menores, e jornada de trabalho maior em relação aos demais. Além disso, eles alegam que os novos trens vão funcionar sem operadores e haveria somente um funcionário por estação, com corpo de segurança reduzido. O sindicato também alega que os novos funcionários seriam contratados sem concurso público.

Leia mais:
Uso de nova legislação é ponto de discórdia entre Metrô e metroviários
TJ-SP autoriza continuidade da licitação da Linha 4 do Metrô


Direito à Terra no Brasil

Marcia Maria Menendes Motta

De R$ 46,00

Por R$ 32,20


Princípios de Direito Penal

Amadeu de Almeida Weinmann

De R$ 96,00

Por R$ 76,80


História de Antônio Vieira

João Lúcio de Azevedo

De R$ 98,00

Por R$ 68,60


Como Passar em Concursos Jurídicos!

Wander Garcia

De R$ 139,00

Por R$ 111,20