Pergunta mal-formulada no "Show do Milhão" gera indenização de R$ 125 mil
Da Redação - 17/08/2006 - 11h10
De acordo com a assessoria do STJ, a questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação de indenização por danos morais e materiais interposta pela participante contra a BF Utilidades Domésticas, empresa do grupo econômico "Sílvio Santos".
No dia 15 de junho de 2000, Ana Lúcia participou do "Show do Milhão", programa de perguntas e respostas, cujo prêmio máximo, R$ 1 milhão em barras de ouro, é oferecido aquele que responder corretamente a uma série de questões sobre conhecimentos gerais.
Ana Cristina optou por não responder à última pergunta, conhecida como "pergunta do milhão", para manter a premiação acumulada de R$ 500 mil. Caso errasse, receberia apenas R$ 300. Quando saiu do programa, a participante resolveu entrar na Justiça para receber o prêmio total, de R$ 1 milhão.
Seus advogados alegaram que a empresa de Sílvio Santos agiu de má-fé, elaborando pergunta deliberadamente sem resposta. De acordo com a defesa, a questão sobre se "a Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?" foi extraída da Enciclopédia Barsa, e não da Constituição Federal, como afirmava o programa televisivo.
A 1ª Câmara Cível do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) concedeu os danos materiais, reconhecendo que a pergunta, como foi formulada, não tem resposta. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil. A decisão seguiu a de primeira instância.
A BF recorreu a STJ, alegando que a participante optou por não responder à última pergunta, não ocorrendo, portanto, qualquer dano que justificasse o ressarcimento. Disse ainda que, mesmo se Ana Lúcia respondesse, haveria apenas simples possibilidade de êxito. Por isso pediu que a ação fosse julgada improcedente, ou que a indenização fosse reduzida para R$ 125 mil.
O STJ aceitou o pedido parcialmente, reduzindo o valor da indenização para R$ 125 mil. Por unanimidade, a turma entendeu que a nova quantia equivalente a um quarto do valor em questão refletia as reais possibilidades de êxito da participante, por ser uma "probabilidade matemática" de acerto de uma questão de múltipla escolha com quatro itens.
Segundo o acórdão do STJ, o questionamento sem viabilidade lógica no programa, uma vez que a Constituição Federal não indica percentual relativo às terras reservadas aos índios, impõe o dever de ressarcir o participante pelo que tenha deixado de lucrar com a perda da oportunidade. Os embargados, rejeitados por unanimidade pela 4ª Turma, foram relatados pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa.
















