Corregedoria abre procedimento para apurar intimação de garoto de cinco anos
Ricardo Viel - 24/08/2006 - 17h45
Nesta segunda-feira (21/8), o garoto, acompanhado de seu pai, teve que comparecer ao fórum de Serrana (315 km da capital paulista), para responder à acusação de quebrar o vidro de um carro com uma pedra. O juiz Guilherme Infante Marconi foi quem requisitou a audiência, que foi realizada pelo juiz substituto José Roberto Liberal.
O caso, revelado pelo jornal Folha de S.Paulo, ocorreu em 2004, quando o garoto tinha, então, três anos. O proprietário do veículo registrou um boletim de ocorrência que foi encaminhado ao fórum da cidade. Segundo informações do jornal, o menino só não foi levado ao fórum por PMs, que estavam cumprindo um mandado de busca e apreensão, porque estava na escola.
Conselho Tutelar
A advogada Ana Paula Mello, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) em Ribeirão Preto, disse a Última Instancia que o órgão estuda tomar providências em relação ao caso. “A OAB vai tomar as providências cabíveis, para que esse tipo de situação não volte a ocorrer na região”, afirmou.
Ana Paula considera positiva a instauração da apuração preliminar porque entende que o tribunal ao menos suspeita que haja algo de errado. Segundo a advogada, este tipo de apuração poderia resultar em uma advertência ou transferência de cidade do magistrado. O que, segundo ela, é bastante grave para um juiz.
Segundo ela, o garoto foi tratado como se um fosse um criminoso, não sendo observada a condição de criança. A advogada afirma que um caso como este deveria ser encaminhado ao conselho tutelar que, analisando as circunstâncias, tomaria alguma providência —por exemplo, encaminhar a família e o garoto a um tratamento psicológico, se entendesse necessário.
Para o advogado Leonardo Massud, o mais correto em uma situação como esta é simplesmente não dar seguimento ao fato. “Um caso como esse não tem cabimento, não há nenhum interesse jurídico que justifique a manutenção da questão”, avalia.
Massud explicou que, em casos de prática de ato infracional por um menor de 12 anos, não se aplicam as medidas sócio-educativas dispostas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O que se deve fazer é aplicar medidas de proteção, como requisição de tratamento médico ou psicológico. Para Massud, estas medidas devem ser tomadas em casos extremos. “À primeira vista, não se antevê o cabimento de nenhuma solução”, disse.
A reportagem de Última Instância não conseguiu localizar Martoni, que está fora de sua cidade, e foi informada de que Liberal não falaria sobre o caso.

















