Editora Globo terá de indenizar atacante Edmundo em R$ 35 mil

Da Redação - 06/09/2006 - 13h10

A Editora Globo terá de pagar uma indenização no valor de R$ 35 mil por danos morais ao atacante Edmundo Alves de Souza Neto, do Palmeiras. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na análise do processo movido pelo jogador contra a editora em virtude de nota publicada na edição da Revista Época de 13 de maio de 2002, pertencente à Globo, que citava Edmundo “como exemplo de rejeição”. A matéria fazia referência a uma campanha que seria utilizada durante as eleições para presidente da República de 2002.

Segundo a assessoria de imprensa do STJ, a ministra Nancy Andrighi, rejeitou o recurso encaminhado pela editora mantendo a condenação por danos morais e a obrigação de publicar a íntegra da decisão que reconheceu o direito de Edmundo a ser indenizado na mesma seção que em que foi publicado o texto ofensivo.

Os advogados do atacante palmeirense destacaram, no processo, a nota publicada pela revista noticiando possível estratégia do PSDB para enfraquecer a candidatura do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato, às eleições de 2002. Segundo a nota, a idéia era mostrar que ninguém muda de repente, comparando, para isso, a imagem de Lula à do atleta. A campanha usaria a imagem do jogador, conhecido como “Animal”, que “de repente, em um jogo, comete falta e aceita até a expulsão em clima de paz”. Ao final da propaganda, apareceria a pergunta: “Você acredita que Edmundo mudou?”

Em primeira instância, o juízo condenou a Globo à indenização. Tanto a editora quanto o jogador recorreram. A primeira alegando não estar caracterizado o dano moral; o atleta requerendo aumento da indenização e a publicação da sentença na revista. O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a condenação arbitrada e acolheu o pedido de Edmundo condenando a editora a publicar na íntegra a sentença que reconheceu o direito do atleta à indenização.

Inconformada, a Editora Globo tentou novamente modificar a decisão, desta vez no STJ. O recurso teve seu seguimento ao órgão negado pelo tribunal fluminense, que confirmou o dever da empresa de indenizar o jogador. A defesa da Globo entrou com outro recurso, desta vez um agravo de instrumento, diretamente no STJ.

Ao analisar o recurso, o STJ entendeu correto o valor arbitrado na sentença e confirmado pelo TJ do Rio. Para a ministra Nancy, “se o arbitramento do valor da compensação por danos morais foi realizado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico do recorrente (Editora Globo) e, ainda, ao porte econômico do recorrido (jogador), orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, fazendo uso de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, o STJ tem por coerente a prestação jurisdicional fornecida”, ressaltou.

A reportagem de Última Instância procurou José Maia Ferreira, advogado da Editora Globo no caso, mas não obteve resposta.


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