Acusados da morte de estudante em trote na USP são inocentados
Da Redação - 06/09/2006 - 15h19
Hsueh, calouro do curso de medicina da USP (Universidade de São Paulo), morreu afogado em fevereiro de 1999, durante um trote na piscina da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz. Os acusados pela morte eram veteranos do curso de medicina da USP e foram denunciados pelo MP-SP por homicídio qualificado, por afogamento, com dolo (intenção) eventual, pois não procuraram o resultado morte, mas acabaram assumindo o risco de produzi-la com seus atos.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, a denúncia relata que os calouros, que eram recepcionados pelos acusados, foram amarrados pelos pulsos com barbantes e os submetidos a atos como arremesso de ovos, banho de ovo e farinha e pintura no corpo. Depois, foram levados para a avenida Dr. Arnaldo e, em seguida, à Atlética da USP, onde foram lavados com água e sabão em um bosque. Por fim, foram obrigados a entrar na piscina. Durante os caldos e outras “brincadeiras” aplicadas, Hsueh morreu afogado.
A defesa dos estudantes entrou com pedido de habeas corpus no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) pedindo o trancamento da ação pelo reconhecimento de que a denúncia seria inepta. A Justiça paulista negou o pedido, e a defesa recorreu ao STJ, alegando que não havia justa causa para a ação penal.
Tragédia sem culpados
O relator do habeas corpus, ministro Paulo Gallotti, afirmou que os depoimentos prestados dão conta de que, assim como alguns calouros que participaram do trote afirmaram não terem se incomodado, outros disseram sentirem-se humilhados e desrespeitados. Todos, porém, deixaram certo que não há como pretender relacionar os acusados com a morte da vítima.
“Ainda que fossem veementes todos os depoimentos (e não o são) em afirmar que houve excessos, violência, agressões e abusos no ‘trote’, tais elementos de prova não se mostram suficientes para sustentar a acusação de homicídio qualificado imputada aos réus, por não existir, como acentuado, o menor indício de que o óbito da vítima tenha resultado dessas práticas”, entende o ministro.
Conforme ressalta o relator, o que os autos revelam é que tudo não passou de uma brincadeira — “de muito mau gosto” — em festa de estudantes. “A conclusão a que se chega certamente não é aquela pretendida por alguns, mas a verdade é que os autos não contêm elementos suficientes para dar curso à ação penal movida contra os pacientes por homicídio qualificado, isto sem deixar, mais uma vez, de se lamentar profundamente a morte trágica do jovem Edison Tsung Chi Hsueh”.
Com exceção do ministro Hamilton Carvalhido — que entendia que não se poderia, em habeas corpus, apreciar o conjunto de provas, o entendimento foi acompanhado pelos demais ministros.
O advogado criminalista e ex-presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) José Roberto Batocchio afirmou à reportagem de Última Instância que, uma vez trancada, uma ação penal não pode ser reaberta. Segundo Batocchio, ficou demonstrado no inquérito, e definido no habeas corpus, que não houve homicídio, mas sim, uma morte não causada por ação humana.
“Foi um lamentável e triste episódio. Não há, porém, qualquer indício de que houve um homicídio, nem de que os acusados tenham contribuído de qualquer forma para a ocorrência do evento”, afirmou o advogado.
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