STJ concede liminar, e diretor financeiro da Daslu deve ser solto

Rosanne D'Agostino - 06/09/2006 - 18h20

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu na tarde desta quarta-feira (6/9) liminar em habeas corpus ao diretor financeiro da butique Daslu, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, irmão da dona da loja, Eliana Tranchesi. Ele está preso preventivamente desde o dia 16 de agosto no CDP (Centro de Detenção Provisória) 2 de Guarulhos.

De acordo com a defesa de Piva, representada pelo escritório Eduardo Ferrão, Baeta Neves Advogados Associados, a liminar foi concedida até a apreciação do mérito do habeas corpus pelo STJ, e a decisão que liberta o empresário já foi comunicada ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região e à 2ª Vara Federal de Guarulhos.

O irmão da dona da butique Daslu foi preso por decisão do TRF-3, que havia cassado liminar concedida ao empresário. Com a decisão, Piva se entregou durante a madrugada e foi transferido para o CDP 2 de Guarulhos.

O diretor financeiro da loja Daslu havia sido preso pela Polícia Federal em 1° de junho, inicialmente a pedido do MPF (Ministério Público Federal) por reincidência na fraude de importações e tentativa de obstrução do andamento do processo na Justiça.

De acordo com o procurador, a Daslu "insistiu em praticar operações fraudulentas, "pois tentou sonegar quase R$ 400 mil em bolsas de luxo, das marcas Chanel e Gucci, em Santa Catarina, no início deste ano". A importação foi feita pela empresa Columbia Trading, que nega a fraude.

De acordo com o procurador, o empresário ainda tentou "comprometer o andamento útil do processo", obstruindo a ação da Justiça, não comparecendo às audiências, fazendo consecutivas trocas de advogado, e evitando receber as intimações do juiz. Ele estaria "se ocultando", disse o promotor.

Entenda o caso
A dona da Daslu e o irmão sofrem três acusações por descaminho (produto lícito que é transportado de forma irregular) consumado, três por descaminho tentado (quando o crime não é consumado), nove de falsidade ideológica (devido aos documentos da Daslu em nome de importadoras) e uma por formação de quadrilha. As penas mínimas somam 21 anos.

Aos importadores foram imputados crimes de acordo com a participação de cada um, segundo as investigações realizadas pela Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal. As penas somadas vão de 2 a 14 anos.

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