Portador de Aids garante direito a transporte público gratuito
Da Redação - 12/09/2006 - 18h53
De acordo com o TJ-RS, por não dispor de recursos financeiros para arcar com os custos do transporte de ônibus, o autor entrou com a ação pretendendo a renovação de sua carteira de deficiente. O paciente necessita se deslocar diariamente de Viamão a Porto Alegre para realizar sessões diárias de tratamento médico disponibilizado junto ao SUS.
O Daer sustentou que o autor não é portador de deficiência física, visual ou mental, e não se enquadra nas hipóteses que geram o direito à isenção do pagamento de passagem de ônibus intermunicipais. Acrescentou ainda que o portador não comprovou a sua carência financeira.
A desembargadora Matilde Chabar Maia entendeu que a definição de deficiente para se obter transporte coletivo gratuito deve ser interpretada de forma ampla. No caso, o autor encontra-se em estágio avançado de doença incurável, estando com imunidade muito baixa e impossibilitado de exercer atividades laborais.
A magistrada considerou ainda que o fato de o autor ser representado pela Defensoria Pública evidencia sua falta de condições financeiras. “Órgão que tem rígidos critérios para aferir a necessidade dos representados”, registrou.
Por fim, fundamentou que o cidadão portador de Aids e em condições de precariedade econômica deve obter passe livre. “Isso porque, prevalece o princípio da dignidade humana, assegurado na Constituição Federal, cuja interpretação preconizada a um decreto estadual não poderia ter o condão de restringir”, concluiu.
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