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| Fernando Capez é multado por veiculação de propaganda em outdoor |
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Não bastasse ter seu registro de candidatura impugnado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o promotor de Justiça e professor de direito processual penal Fernando Capez, candidato a deputado estadual pelo PSDB, foi multado em cinco mil UFIRs (valor equivalente a R$ 5.320,50).
De acordo com a assessoria do TRE-SP, a decisão, em primeira instância, é do juiz auxiliar Percival Nogueira, por considerar que ele teria veiculado propaganda eleitoral em outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. Segundo a Resolução 22.246/06 do TSE, "só não caracteriza outdoor a placa, afixada em propriedade particular, cujo tamanho não exceda a 4m²".
Consta na decisão que o candidato fez propaganda eleitoral através desse artifício. Capez teria espalhado, no período entre os dias 5 a 18 de agosto, 25 outdoors com sua foto e nome em destaque. O candidato alegava estar divulgando um evento jurídico chamado "Júri Simulado", marcado para aquele mês. A decisão é de primeira instância, e o promotor pode recorrer ao TRE paulista.
Ainda no último mês de agosto, o TRE acolheu o pedido de impugnação de Capez feito pela PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo). O tribunal entendeu que Capez deixou de se afastar definitivamente da carreira do Ministério Público no prazo de seis meses antes das eleições, conforme previsto no artigo 13 da Resolução 22.156 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tornando-se desse modo inelegível.
Ouvido por Última Instância à época da decisão, Fernando Capez disse que daria continuidade à sua candidatura, tendo em vista a decisão não ter transitado em julgado. O promotor entrou com recurso no TSE, que ainda não se pronunciou sobre o caso.
Segunda-feira, 18 de setembro de 2006
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