Cicarelli poderia ser processada se estivesse em praia brasileira

João Novaes - 20/09/2006 - 10h47

As tórridas imagens da modelo e apresentadora Daniela Cicarelli ao lado de seu namorado, o empresário Renato Malzoni Filho, poderiam gerar repercussões jurídicas adversas ao casal se tivessem ocorrido em praias brasileiras? Ao mesmo tempo, os responsáveis pela veiculação do vídeo também poderiam ser acionados judicialmente? Quem tentar fazer o mesmo no Brasil, inspirado pelas cenas protagonizadas pela modelo, pode ter problemas na Justiça?

O advogado criminalista Leandro Sarcedo, entrevistado por Última Instância, explica que, na legislação do país, essas imagens seriam suficientes para, através dos devidos atos processuais, incriminá-los com base no artigo 233 do Código Penal, que trata de ultraje público ao pudor. O dispositivo prevê que o delito ocorre em casos de “ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público” e acarreta detenção de três meses a um ano, ou pagamento de multa.

Sarcedo comentou o caso, em tese, como se tivesse ocorrido com qualquer outra pessoa e em território brasileiro. As imagens mostravam o casal em relação íntima na praia e, em seguida, no mar, foram veiculadas pelo You Tube e depois espalhadas por toda Internet. Foram gravadas na praia de Tarifa, em Cádiz, na região da Andaluzia (sul da Espanha).

“O vídeo já seria suficiente para iniciar um processo que poderia incriminar os envolvidos, sem a necessidade de que houvesse uma testemunha no local, que se sentisse ofendida”, afirmou o advogado. “As pessoas envolvidas no ato poderiam, em tese, ser pegos em termo circunstanciado e conduzidos à delegacia.”

As imagens do casal e todas as suas cópias já foram retiradas do ar pela administração do You Tube, alegando "violação dos termos de uso". No entanto, diversas outras cópias circulam em outros sites e blogs por toda a rede e no próprio You Tube, que os retira minutos depois.

No passado, lembra Sarcedo, existiria uma outra possibilidade de contravenção. "Ela está muito em desuso, embora ainda vigore. Trata-se da importunação ofensiva ao pudor, artigo 61 da Lei 3688/41 (Leis das Contravenções Penais)". A pena para este tipo de caso previa apenas uma multa. Para ela ocorrer, explica Sarcedo, teria de haver uma vítima que se sentisse importunada ao presenciar o ato. "Essa pessoa teria que ser alguém que assistisse à cena ao vivo, e não uma pessoa que presenciasse o que aconteceu pela Internet e se sentisse ofendido", afirmou.

O advogado explica que, para que o delito ocorra, a condição é que seja em local público. “É muito diferente de alguém subir no muro de uma filmar as pessoas dentro de sua casa”, diz.

Contrapartida
No entanto, ao mesmo tempo em que o casal corre o risco de sofrer um processo, também poderá acionar a Justiça contra a veiculação das imagens. “Uma pessoa flagrada nessa situação é, sem dúvida, vítima de difamação. Por mais errada que ela estivesse, ninguém tem o direito de gravar e divulgar imagens dessa natureza, permitindo o livre acesso para milhões de pessoas, mesmo que o fato tenha ocorrido em praça pública”, afirmou Sarcedo.

O criminalista, no entanto, considera a hipótese, no caso específico, pouco provável de ocorrer e de ser aceita pela Justiça. Segundo ele, a apresentadora e modelo sabia o risco que estava correndo ao se expor em um local público como uma praia. “Quem está na chuva é para se queimar, como diria o folclórico presidente corintiano Vicente Matheus”, brinca Sarcedo.


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