Vitória de Cicarelli em processo contra sites é improvável, diz especialista
João Novaes - 21/09/2006 - 18h28
De acordo com a advogada e professora de direito eletrônico Camilla do Valle Jimene, esses antecedentes indicam que, caso a modelo recorra à Justiça, ela deve obter sucesso se pedir reparação contra o paparazzi que a filmou e contra o responsável por colocar as imagens na Internet. No entanto, se ela quiser acionar todos os veículos de comunicação que veicularam imagens do episódio, a chance de sucesso é menos viável.
“É uma questão delicada porque hoje, no Brasil, a única lei que fala de privacidade é a Constituição Federal [inciso X do artigo 5º] e de uma maneira muito esparsa e genérica. Portanto, fica uma linha muito difícil até para nós advogados verificarmos até onde vai o privado de um e o público de outro. A questão de Cicarelli é bem delicada, já que ela tinha a expectativa de privacidade por estar em uma praia distante e imaginar que seria desconhecida. O magistrado que pegasse esse caso teria algumas dores de cabeça”, afirmou.
O filme que gerou toda a polêmica foi gravado pelo paparazzi Miguel Temprano e foi veiculado inicialmente pela TV, no domingo (17/9), pelo programa de espanhol “Dolce Vita”, da rede espanhola Telecinco. Em seu conteúdo, Cicarelli e Malzone trocavam carícias na praia de Tarifa, em Andaluzia, no sul da Espanha. Instantes depois, o vídeo já estava circulando por diversos sites de trocas de imagens, entre eles, o YouTube. Na tarde de segunda-feira (18/9), o site procurava remover todos os vídeos que exibissem essas imagens, mas o conteúdo já estava espalhado por diversos sites.
Responsabilidade
Jimene lembra que, apesar do ingresso no Judiciário ser possível, é pouco provável que ela obtenha sucesso caso venha a pedir indenizações por danos morais e materiais contra os veículos de comunicação que tenham veiculado as cenas. Para a advogada, a modelo pode apenas conseguir com que os provedores cooperem com a Justiça para identificar o responsável pela entrada da imagem na Internet. “O site que colocou as imagens no ar é só uma porta de entrada e de saída dos usuários. Entendo que a responsabilidade dos veículos é somente até o ponto de identificar quem fez aquilo”, avalia.
“A maioria das decisões no Brasil é nesse sentido, a jurisprudência já está seguindo pacífica nesse caminho. O Google, por exemplo, quando é acionado judicialmente por causa de uma comunidade do Orkut de cunho racista, não responde pelo crime, pois quem criou a comunidade foi um internauta. Nesses casos, o provedor é acionado para tirar a comunidade do ar e para que se obtenham os dados de dígitos eletrônicos de quem supostamente cometeu a infração, para este então ser processado. Caso contrário, os provedores e os sites vão começar a se tornar alvos de censura”, explica.
As possibilidades de sucesso da modelo são maiores quando se trata de acionar o paparazzi. “Na esfera civil, ela poderia processar o responsável por danos morais. Na penal, o único crime que consigo enxergar seria a injúria, pois o vídeo é editado, cheio de ironias. Podemos supor então que há a expressão de uma opinião sobre a Cicarelli”, diz.
Danos
Jimene afirma que, após a explosão de ações judiciais contra sites de relacionamento como o Orkut, era esperado que o mesmo ocorresse com os sites de trocas de imagens. “Já estava demorando para dar problema, já era esperado explodir a bomba. Esse dispositivo com certeza, cedo ou tarde, traria algum problema para alguém”, conta. “Deve-se tomar cuidado para diferenciar quem está no meio do ilícito de quem o verdadeiramente praticou, o verdadeiro autor. Ou seja, de quem foi lá, filmou e colocou no ar sem autorização. Seja na Internet ou na televisão, foi o próprio paparazzi.”
A advogada também praticamente descartou qualquer possibilidade de os usuários do YouTube que insistiam em veicular as matérias sejam responsabilizados. “É muito complicado configurar a responsabilidade dessas pessoas. O dano causado na Internet sempre terá uma proporção absurda, mas mesmo que você consiga culpabilizar a primeira pessoa responsável por esse dano, para as demais fica difícil”, avalia.
Ela entende que, nesses casos, o mais possível é mover ações inibitórias, interpelando o site a tirar o vídeo da rede e proibir seu uso. No entanto, a velocidade com que os fatos se espalham na Internet torna essa iniciativa pouco viável, considera Jimene. “Quando um site lança determinado conteúdo, em instantes, todos os demais já têm a imagem. É um procedimento muito fácil e rápido, que passa de pessoa para pessoa. Por isso é tão difícil”, diz.
Pelo fato de ser uma celebridade, ou entrar no conceito de pessoa pública, a possibilidade de vitória da modelo pode ser menor em relação a uma pessoa desconhecido do público, ressalta a advogada. “A questão dela é muito mais delicada por se tratar de uma pessoa pública, que se encontrava em um local público. Por um lado, o fato dela estar no exterior, onde é menos conhecida, em uma praia que não tinha tanta gente, faz supor que ela teria uma expectativa de privacidade. Por outro, ela ainda é uma pessoa pública, que jamais conta com isso”, explica.
Jimene lembrou também que as indenizações no Brasil não são como nos EUA —milionárias. “Aqui, elas são, geralmente, simbólicas, menores. O valor não dá para prever porque depende da existência do dano à sua imagem. É [avaliação] subjetiva, como a invasão à sua privacidade também [é]. Imagine para o juiz contabilizar, colocar isso em moeda, é muito difícil a gente fazer uma estimativa”, diz.


















