Verticalização não foi cumprida nas eleições de Goiás, diz procurador
Da Redação - 09/10/2006 - 17h22
Entre outras irregularidades na apuração em Goiás, o procurador aponta que o PRP aliou-se no Estado nas eleições proporcionais com outras 12 legendas (PSDB, PP, PL, PTB, PMN, PAN, PV, PTN, PPS, PHS, PT do B e PRTB), quando tinha candidato próprio nas eleições presidenciais —Ana Maria Rangel. Ao julgar um recurso contra a impugnação de sua candidatura, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu liminar garantindo o registro de Ana Maria, que tem a campanha questionada pelo próprio partido.
Pela regra da verticalização, um partido que tenha candidato à Presidência da República, mesmo que seja em coligação, não pode se aliar nas disputas estaduais com um partido que tenha outro candidato a presidente. De todas as legendas coligadas em Goiás com o PRP, apenas o PSDB tem candidato à Presidência (Geraldo Alckmin), o que inviabiliza a aliança estadual.
Diante da irregularidade, o procurador pede “o afastamento do PRP da coligação proporcional firmada para a disputa do cargo de deputado federal” e novo cálculo dos votos no Estado, com os 2.534 votos na legenda e os 1.975 votos atribuídos ao candidato Ênio Marçal Passos sendo computados somente para o PRP, e não para a coligação.
Nova contagem
A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) alega também ter constatado problemas na contegem dos votos para os cargos de deputado estadual em Goiás. Segundo a procuradoria, os candidatos a estadual Luiz Gonzaga Carneiro de Moura e Aderaldo Cunha Barcelos, ambos do PSDB, estavam com registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral no dia das eleições, mas não figuraram no relatório do resultado da totalização de votação. Os dois candidatos inicialmente tiveram seus registros de candidaturas indeferidos pelo TRE-GO, mas recorreram ao TSE, que acolheu os recursos antes das eleições.
Segundo a procuradoria, há também os casos dos candidatos a deputado estadual Lúcia Helena Rincon (PC do B) e Nédio Leite Assunção (PP), que, embora com registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral antes do dia das eleições, estavam na relação de votação. Assumpção aparece, inclusive, como eleito na lista. A PRE afirma que os dois candidatos obtiveram do TRE-GO decisões favoráveis, que lhe permitiram manter os registros de candidaturas para disputa eleitoral, mas as decisões foram revertidas no TSE. Logo, não poderiam ter disputado as eleições.
Diante de tais informações, o procurador pediu que sejam tomadas quatro providências:
— A inclusão dos candidatos a deputados estaduais Luiz Gonzaga Carneiro de Moura e Aderaldo Cunha Barcelos, com seus respectivos votos, no relatório do resultado de totalização, bem como o conseqüente refazimento dos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com a contagem dos votos que lhes foram atribuídos;
— A exclusão dos nomes e dos votos dos candidatos a deputados estaduais Lúcia Helena Rincon e Nédio Leite Assunção da totalização, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, computando os seus votos como nulos;
— Que a comissão apuradora faça um criterioso levantamento para verificar a eventual existência de outros casos semelhantes aos apontados e proceda às devidas correções;
— O afastamento do PRP da coligação proporcional firmada para a disputa do cargo de deputado federal, bem como o refazimento dos cálculos do quociente partidário, para excluir os 2.534 votos de legenda e os 1.975 votos atribuídos ao candidato Ênio Marçal Passos do total de votos atribuídos à coligação PSDB, PP, PL, PTB, PMN, PAN, PV, PTN, PPS, PHS, PTdoB, PRTB, imputando-os ao partido PRP, isoladamente, em face do descumprimento à regra da verticalização.


















