Consumidores lesados podem processar aéreas e União por caos em aeroportos

Rosanne D'Agostino - 07/11/2006 - 08h39

Os danos causados pelos atrasos em vôos durante a crise que atingiu o setor aéreo brasileiro na última semana devem ser ressarcidos pelas companhias aéreas e pela União. É o que dizem especialistas ouvidos por Última Instância sobre o caos ocorrido nos principais aeroportos do país, entre os últimos dias 27 de outubro e 3 de novembro, que causou transtornos a milhares de passageiros, vítimas de filas de espera, muita irritação e imprevistos.

O caos foi resultado de uma operação padrão, espécie de greve de categorias em que não são permitidas paralisações, de controladores de vôos em Brasília e que acabou atingindo grandes aeroportos nos demais Estados, como o aeroporto internacional de São Paulo em Cumbica, Guarulhos; o de Congonhas (SP); e o Tom Jobim, no Rio de Janeiro.

A gota d’água para a quase paralisação teria sido o acidente com o Boeing da Gol, que, no dia 29 de setembro, deixou 154 mortos, e a suspeita de que o choque com o jato Legacy foi fruto de um erro da torre de controle. Afirmando que a categoria trabalha sob pressão, os controladores decidiram começar a agir de acordo com os padrões internacionais do setor, controlando um menor número de aeronaves e elevando a distância entre os aviões.

De acordo com informações da Infraero, a ausência dos controladores de vôo durante a operação padrão causou atrasos em 5.145 vôos, ou seja, 43% das decolagens previstas para o período. Em alguns casos, o passageiro esperou mais de 20 horas para poder partir para o seu destino. Muitos reclamaram do descaso das companhias aéreas, pois dormiram nos aeroportos, sem tomar banho ou comer, e perderam compromissos importantes.

Consumidor
Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), Alberto Frazatto, o consumidor, ao adquirir a passagem, firmou um contrato com a companhia aérea, que deve ressarci-lo pelos danos materiais e morais sofridos durante o caos. “Existe a responsabilidade objetiva por parte das companhias, pois elas devem garantir a qualidade do serviço oferecido”, afirmou.

Segundo o especialista, a hipótese é prevista no Código de Defesa do Consumidor e deve pautar futuras ações de reparação de consumidores insatisfeitos. “Eles vão pleitear tanto os danos materiais, como a perda de compromissos importantes, como os morais, por terem dormido no chão, a angústia sofrida, cada um em seu caso específico. A melhor maneira é formar grupos para moverem ações coletivas”, destacou.

O advogado civilista Alexandre Rozentraub Alves Silva, também especialista em direito do consumidor, alerta para que os consumidores guardem todos os documentos necessários à comprovação dos danos, como as passagens aéreas, os horários dos vôos, entre outros. “Depois, cada pessoa lesada vai decidir a melhor maneira de acionar os responsáveis, se devem ir ao Tribunal de Pequenas Causas, se devem ir ao Procon”, afirmou.

Ao contrário do presidente da comissão da OAB-SP, Rozentraub avalia que a melhor saída é buscar um ressarcimento da União, pois cabe aos órgãos do governo federal o controle do tráfego aéreo e a administração dos aeroportos. “É mais complicado processar as aéreas porque elas não têm culpa. Muitos estão reclamando de que não houve assistência por parte das companhias, mas já se sabia que esse caos era possível. Há três anos se falava sobre isso”, sustentou.

Segundo o especialista, “a companhia aérea estava ali pronta, a empresa estava pronta para fornecer o serviço”. “A responsável é a União, que não providenciou medidas para evitar o problema”, diz. Rozentraub adianta, contudo, que uma possível ação contra a União terá tramitação “lenta, morosa”. “Mas ela [União] deve entrar sim, nem que seja com a culpa concorrente”, defendeu.

Nesse ponto, Frazzato considera que “o melhor caminho é que as próprias companhias aéreas tragam a União à lide [caso em questão], para que se inclua a responsabilidade do governo pelos danos nestas ações”. Ou seja, ao invés de o próprio consumidor acionar a União, deve deixar que as companhias aéreas o façam.

“Esse caso ultrapassou a relação de consumo, porque chegou às raias da segurança nacional. As companhias tiveram seus vôos impedidos pela aeronáutica, que controla o espaço aéreo”, afirmou. “Mas as próprias companhias é que devem responsabilizar quem acharem que é devido.”

Rozentraub concorda que é exatamente o que deve acontecer. “Uma vez acionadas, as empresas vão tentar se eximir e trazer a culpa para a União, dizendo que os problemas foram conseqüência de ações do governo. E a ação mais rápida, obviamente, é contra as empresas”, concluiu.

Procon
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, oficiou as companhias aéreas para uma reunião no próximo dia 7 de novembro. A intenção é tomar conhecimento sobre os procedimentos adotados pelas empresas a fim de minimizar os problemas causados aos passageiros.

Segundo o Procon-SP, o Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Aeronáutica prevêem que as companhias aéreas devem oferecer a assistência necessária ao consumidor que se deparar com situações de atraso ou cancelamento de vôo, como hospedagem, alimentação e locomoção, independentemente do tempo de espera.

A fundação orienta para que os consumidores se dirijam aos postos de atendimento da instituição, com cópias dos bilhetes e comprovantes das lesões, que podem vir a integrar uma futura ação coletiva em face das companhias aéreas e da União. Como a ação civil pública, embora não esteja descartada, ainda não tem previsão para ser impetrada, os pedidos de indenização imediatos devem ser movidos pelo próprio consumidor.

Mais informações estão disponíveis no site: www.procon.sp.gov.br.


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